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Hissam Hussein Dehaini, prefeito de Araucária

Aos 65 anos, o prefeito de Araucária, Hissam Hussein (sem partido), casou-se com uma adolescente de 16 anos no dia 12 de abril.

A notícia sobre o matrimônio chamou atenção pela diferença de idade e pelas repercussões dentro da família da jovem: a mãe da adolescente, que já ocupava o cargo de diretora geral da Secretaria de Educação foi promovida, no dia seguinte ao casamento, ao cargo de secretária de Cultura e Turismo.

De acordo com apuração do jornal O Estado de Minas, o aumento salarial foi de 43%.

A tia da jovem também ocupava um cargo público, e após as polêmicas, o prefeito exonerou as parentes da primeira-dama.

Outros parentes de Hissam, como suas filhas, Yasmim e Ryam, também ocupam cargos públicos.

A Controladoria-Geral da União o uso de poder de um agente público, concedido pelo seu cargo, para poder nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes como nepotismo.

“O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.”

O MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) afirmou que o prefeito está sendo investigado.

“Há procedimentos em andamento sobre o caso. Como envolve adolescente, por força de lei, todas as informações referentes ao fato em apuração são sigilosas”, adirmou o órgão em nota.

Ao jornal Folha de S.Paulo, a Prefeitura de Araucária negou quaisquer irregularidades nas contratações.

Apesar de Hissam ser 49 anos mais velho, o casamento com a adolescente não ocorreu de maneira ilegal.

O artigo 1.517 do Código Civil Brasileiro considera legal o casamento de pessoa a partir de 16 anos com alguém maior de idade caso haja o consentimento dos pais ou responsáveis – como foi o caso da atual esposa de Hissam – ou em casos de gravidez.

A consequência do casamento, explica Laura Dutra de Abreu, professora de direito da Unifaa (Centro Universitário de Valença), é a emancipação imediata da adolescente.

“Ela pode não ter sido emancipada pelos pais ou por um juiz, mas o casamento, nesse caso, concede a emancipação.”

A emancipação é um processo que possibilita que um menor de idade, que normalmente não teria capacidade legal para assumir certas responsabilidades ou tomar determinadas decisões, seja considerado legalmente capaz de agir de forma independente, passando a ser considerado um adulto.

Após ser emancipado, o adolescente ganha, por exemplo, a capacidade de assinar contratos como os de trabalho, aluguel, compra e venda de imóveis; administrar seus próprios bens e finanças; iniciar e responder a processos judiciais e abrir contas bancárias em seu próprio nome e realizar transações comerciais.

Ainda que se arrependam da decisão, a autorização fornecida pelos pais ou responsáveis nesses casos costuma ser definitiva por conta da emancipação que se dá com o casamento.

“Os pais só podem revogar a autorização antes do casamento, caso o façam o filho pode, dependendo do caso, pedir autorização judicial para se casar. Uma vez celebrado o casamento a pessoa se torna capaz e os pais não podem questionar o casamento celebrado com sua autorização”, explica Isa Gabriela Stefano, sócia do Fonseca Moreti Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.