Novas regras aqueceram o mercado e Caixa registra recorde de simulações de crédito.
As novas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida deram um fôlego novo ao setor de habitação, e animou os compradores. entre as modificações promovidas pelo governo estão aumento do subsídio para entrada do imóvel, ajuste na renda nas faixas do programa, taxa de juros e elevação do teto do valor da casa ou apartamento.
Entenda as novas regras
Renda: A primeira mudança anunciada pelo governo foi a atualização das três faixas de renda do programa. Na faixa 1, se enquadram as famílias com renda até R$ 2.640,00 mensais. A faixa 2 contempla pessoas com renda de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 mensais. Já na faixa 3 serão atendidas as famílias com renda mensal que varia de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00.
Subsídio: Outra modificação é o aumento do subsídio — parte do preço do imóvel que é paga pelo governo, e é usada para abater o valor do imóvel adquirido, e que se reflete também posteriormente no montante a ser parcelado no financiamento. Neste caso, o subsídio entra no valor de entrada do imóvel. Ele passou de R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil, para as famílias nas faixas 1 e 2. A medida permite a inclusão de mais famílias no programa, que anteriormente não teriam a possibilidade de desembolsar o valor da entrada, e adquirir o imóvel.
Valor do imóvel: Ainda há o aumento do valor máximo do imóvel para a faixa 3 , que passou para R$ 350 mil, válido para todo o país. O teto dos imóveis para as faixas 1 e 2, por sua vez, ficou entre R$ 190 mil e R$ 264 mil — de acordo com a localização do imóvel.
Juros: Além dessas mudanças, a população do Sudeste, com renda até R$ 2 mil, ainda conta com a redução da taxa de juros de 4,5% para 4,25% ao ano.
Confira o passo a passo
O Minha Casa, Minha Vida possui três faixas de enquadramento.
Faixa 1
• A quem se destina? A faixa 1 contempla famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640
• Como me inscrever? Procure a prefeitura ou o estado, ou ainda a Entidade Organizadora da cidade e solicite a inscrição no Cadastro Habitacional.
• A aquisição do imóvel ocorre por meio de parcelamento, em 60 meses, sem juros, com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330,00.
• Se você for beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e for contemplado ao programa, já recebe o imóvel quitado e fica isento do pagamento das prestações. É proibida a transferência do imóvel pelo período de 60 meses.
• Fique atento aos prazos estabelecidos. A perda de alguma data pode prejudicar na aquisição do imóvel.
Faixas 2 e 3
O interessado pode fazer uma simulação no site da Caixa ou no Aplicativo Habitação. Em seguida, basta procurar uma agência ou um correspondente bancário.
Outra possibilidade é procurar uma imobiliária, um corretor ou uma construtora, já que o MCMV financia tanto imóveis novos quanto usados.
No aplicativo Habitação, o cliente também pode realizar quase todas as etapas necessárias, desde a simulação, o envio da documentação, até a avaliação de crédito, sendo necessário ir à agência do banco somente para a assinatura do contrato.
Condições
• Não ter renda superior ao limite do programa;
• Não ser titular de contrato de financiamento imobiliário vigente;
• Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País.