A atividade em home office foi adotada por muitas empresas durante à situação pandêmica, provocada pelo Covid-19, mas, com o passar do tempo, algumas empresas voltaram ao modo presencial ou optaram pelo híbrido.
Em março deste ano, a Receita Federal, a partir do estabelecimento em Norma (Solução de Consulta 87 – Cosit), passou a considerar que as despesas com teletrabalho, realizadas por empregados, poderão ser deduzidas no recolhimento do Imposto de Renda da pessoa jurídica, no momento do pagamento da tributação, desde que tenham comprovação hábil e idônea, podendo ser deduzidos valores relacionados à internet e ao consumo de energia elétrica.
Embora a medida estimule a contratação de recursos humanos para a modalidade, as empresas já possuíam outras compensações com a redução dos custos de transporte do colaborador, custos com consumo de água, café, papel higiênico, despesas administrativas, que podem ser significativas na totalização dos gastos mensais. Dependendo da dimensão da organização, empresa, o custo com o teletrabalho pode ser bem menor que o presencial.
De acordo com a economista e professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Lytiene Rodrigues Cunha, a norma irá beneficiar os empregadores. “A norma da Receita Federal é positiva, trata-se de um regime que foi previsto incialmente para pessoa física e agora encontra-se estabelecido para pessoa jurídica. As empresas são as maiores beneficiadas, porque terão uma dedução do Imposto de Renda recolhido mensalmente e, de certa forma, implica na redução dos gastos que já eram realizados, mas não eram computados para esse fim”.
Fonte: Blog do Jorge Lemos
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