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MPT aponta mais de 3 mil denúncias de assédio moral nas eleições

Ministério Público do Trabalho entrega Relatório “Assédio Eleitoral Eleições 2022” ao Tribunal Superior Eleitoral. O número continua numa crescente, mesmo após o 2º turno.

O documento, entregue ao Ministro do TSE, Alexandre de Morais, foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho. Ele aponta que até o momento, foram apresentadas 3.206 denúncias contra empregadores e empresas. 

O relatório mostra que a grande maioria das condutas ilícitas denunciadas envolveram as eleições para a Presidência da República e que o número de denúncias aumentou após o primeiro turno. Até o dia 3 de outubro, o número total de denúncias era de 68, e o de empresas investigadas, 52. Já no dia 29, véspera da votação em segundo turno, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas.

Em 28 de outubro o Ministério Público do Trabalho chegou a receber 265 denúncias. As Regiões Sudeste e Sul, são as que têm a maior quantidade de casos recebidos, respectivamente. Até a véspera do segundo turno, 29 de outubro, os Procuradores do Trabalho estavam com 1.492 procedimentos investigatórios em curso, por meio dos quais foram expedidas mais de 1150 recomendações, firmados 225 termos de ajustamento de conduta e ajuizadas 50 ações civis públicas. Esta semana chegaram 3.206 denúncias, um número ainda crescente, mesmo após o fim do pleito eleitoral de 2022.

Segundo o relatório, o assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Entre as sanções previstas para quem comete assédio eleitoral, estão as multas, cujos valores variam de acordo com o caso. O MPT já chegou  a aplicar uma multa de R$ 10 milhões, por exemplo. O órgão ainda não tem consolidado o montante total dos valores que serão cobrados de empresas e empregadores que cometeram assédio eleitoral  e em quais segmentos mais ocorreram essas práticas.

O trabalhador vítima de assédio eleitoral pode denunciar pelo site do Ministério Público do Trabalho, no endereço mpt.mp.br ou pelo aplicativo “Pardal” que continua ativo após o período eleitoral. A denúncia pode ser sigilosa.

Fonte: Agência Brasil

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