11/04/2022 – A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda expediu recomendação com o objetivo de propor melhorias nos procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar do município. O objetivo da recomendação é garantir que as informações prestadas pelos conselheiros tutelares aos demais órgãos da rede de proteção sejam mais completas e precisas, assegurando maior agilidade e efetividade na resposta às situações de vulnerabilidade e violações de direitos identificadas.
“Em muitos dos encaminhamentos feitos pelos Conselhos Tutelares de Olinda ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) têm-se observado fragilidades, notadamente a não indicação específica de quais medidas de proteção foram efetivamente aplicadas, bem como ausência de identificação completa das crianças ou adolescentes e/ou de seus pais ou responsáveis, seus endereços completos e telefones de contato, dentre outras informações relevantes para a rápida atuação desta Promotoria de Justiça”, apontou a promotora de Justiça Aline Arroxelas, no texto da recomendação.
Em outros casos, conforme destaca a promotora de Justiça, os conselheiros tutelares deliberam pela aplicação do acolhimento institucional de crianças e adolescentes de forma emergencial, sem esgotar a aplicação de medidas alternativas de acolhimento e sem decisão judicial prévia.
Assim, para aprimorar o diálogo entre o Conselho Tutelar e as demais instituições da rede de proteção à infância e juventude, o MPPE recomendou aos conselheiros relatar, ainda que brevemente, as situações efetivamente constatadas e quais medidas de proteção foram aplicadas. Esse relato deve pormenorizar a quais crianças ou adolescentes de uma família as medidas foram aplicadas, com todos os elementos de identificação necessários para a posterior atuação ministerial. De forma análoga, deve-se identificar a qual dos pais ou responsáveis dizem respeito às medidas aplicadas, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O MPPE recomendou ainda que os conselheiros procurem exaurir as possibilidades de atuação, mediante encaminhamentos junto à família e aos órgãos de promoção de direito nas áreas da saúde, educação, assistência social, dentre outros. Quando for tomada a decisão pelo encaminhamento de caso concreto ao MPPE, os conselheiros devem indicar, de forma fundamentada, as providências que entenderem pertinentes.
Além disso, quando os conselheiros entenderem ter esgotado as medidas de proteção anteriores ao afastamento do convívio familiar, tal situação deve ser comunicada de imediato ao Ministério Público. Junto com a comunicação, cabe aos conselheiros arrolar testemunhas dos fatos narrados e remeter cópias de estudos e laudos sociais, psicológicos, pedagógicos, médicos ou outros que possam elucidar os fatos.
Por fim, a promotora de Justiça recomenda que a atuação do Conselho Tutelar não se encerre com a remessa do caso ao Ministério Público, tendo em vista que o órgão poderá adotar as diligências que estiverem dentro das suas atribuições para manter a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude atualizada sobre a evolução do caso concreto.
“O Conselho Tutelar deve pautar-se sempre, quando da intervenção junto à criança ou adolescente e sua família, pelos princípios elencados no artigo 100, caput e parágrafo único do ECA, que são: condição da criança ou adolescente como sujeito de direitos; proteção integral e prioritária; responsabilidade primária e solidária do poder público; interesse superior da criança e do adolescente; privacidade; intervenção precoce; intervenção mínima; proporcionalidade e atualidade da intervenção; responsabilidade parental; prevalência da família; obrigatoriedade da informação; oitiva obrigatória e participação; e observância das necessidades pedagógicas, preferindo aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”, complementou Aline Arroxelas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (11).
Imagem acessível: ilustração de quatro pessoas em volta de uma casa com a porta aberta