Atento aos potenciais prejuízos aos direitos dos consumidores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, que o Município se abstenha de exigir exclusividade na comercialização de bebidas e outros produtos que patrocinam o Carnaval de Olinda.
Em substituição à medida, o MPPE orienta o poder público a assegurar aos patrocinadores a exclusividade para anunciar seus produtos, garantindo, por outro lado, a liberdade da venda de itens que atendam às especificações de segurança e regulações sanitárias.
Diante do prazo exíguo para o início do Carnaval, o Ministério Público também recomendou que a Prefeitura de Olinda realize campanha educativa para informar comerciantes e consumidores sobre a liberdade de comercialização de bebidas e produtos, com a supressão das medidas restritivas impostas.
A gestão municipal tem um prazo de 24 horas para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
Entenda o caso: de acordo com a Promotora de Justiça Maísa Melo, a Prefeitura de Olinda informou, nos meios oficiais de comunicação, que os comerciantes fixos e ambulantes somente poderiam vender produtos das marcas que patrocinam o Carnaval. O cumprimento dessa determinação inclusive estaria sendo cobrado por agentes públicos, através de “fiscalizações educativas”.
“Essa limitação sem respaldo legal cria embaraço à livre concorrência, acarretando prejuízos ao consumidor, como o impacto que a exclusividade tem sobre o preço dos produtos e a ausência de liberdade de escolha”, destacou Maísa Melo.
A Promotora de Justiça apontou ainda que a substituição da prática de exclusividade de venda para exclusividade de anúncio dos produtos é uma boa prática concorrencial, defendida pela Secretaria Nacional de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, órgão do Ministério da Fazenda.
Foto: prefeitura de Olinda
Fonte: Prefeitura de Caruaru
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