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MPPE promove capacitação de conselheiros tutelares e rede de atendimento da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira

19/08/2022 – A Câmara de Vereadores de Goiana adotou os procedimentos acordados com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em termo de ajustamento de conduta (TAC) e publicou, em 8 de agosto, Errata nº05/2022 ao Edital nº 001/2022, que abriu concurso público para o Legislativo Municipal. Por meio da publicação da errata, o presidente da Câmara reabriu o prazo de inscrição para todos os cargos e corrigiu a formação exigida para o cargo de técnico de arquivo.

De acordo com a promotora de Justiça Patrícia Ramalho, a Câmara de Vereadores de Goiana havia publicado a Errata nº02/2022, substituindo as vagas de arquivista por técnico de arquivo. No mesmo documento, o órgão definiu a exigência de ensino médio completo para o cargo de técnico de arquivo, apontando que os nomeados para esse cargo passariam por treinamento específico conforme a legislação federal que regulamenta a profissão.

No entanto, conforme consulta efetuada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPE (CAO Patrimônio Público), esclareceu-se ser exigência prévia para o cargo, conforme preconiza a Lei Federal nº6.546/78, o treinamento específico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 horas, conforme inclusive pesquisa realizada pelo CAO em editais para o mesmo cargo na esfera federal. Diante dessa orientação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana expediu recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores e à Upenet, organizadora do certame.

Para definir as providências necessárias, em 3 de agosto a promotora de Justiça Patrícia Ramalho se reuniu com o vereador Eduardo dos Santos, presidente da Câmara de Goiana, para celebrar o termo de ajustamento de conduta. Na ocasião, ficou acertado que a exigência para o cargo de técnico de arquivo seria modificada para compatibilizar-se com a Lei Federal nº6.546/78.

Como houve alteração na formação exigida para esse cargo, MPPE e Câmara também acordaram pela reabertura das inscrições para todos os cargos do certame. Assim, os já inscritos para o cargo de técnico de arquivo que não possuem os requisitos podem alterar sua inscrição para outro cargo ou solicitar a devolução do valor pago.

O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 18 de agosto.

Imagem acessível: foto mostra uma mão segurando caneta sobre uma folha de papel. O papel está sobre um apoio de cadeira escolar.


 

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