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MPPE concede Medalha Roberto Lyra a Raquel Lyra e Priscila Krause
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 20
18/11/2022 – O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, recebeu, na manhã desta sexta-feira (18), a governadora e a vice-governadora eleitas do Estado, Raquel Lyra e Priscila Krause. O encontro aconteceu com o objetivo de antecipar a entrega da Medalha Roberto Lyra para as duas agraciadas, uma vez que a governadora eleita estará viajando no dia 23 de novembro, quando as demais personalidades receberão a homenagem dentro da programação da Semana do MP.
“A Comissão da Medalha Roberto Lyra decidiu, por unanimidade, conceder a honraria a primeira governadora eleita de Pernambuco, Raquel Lyra, e sua vice-governadora, Priscila Krause. Diante de compromissos previamente agendados, Raquel antecipou o recebimento. É uma grande honra para o Ministério Público poder agraciar, pelos serviços prestados à sociedade, duas mulheres que farão parte dos rumos do nosso estado daqui para frente, construindo pontes e mudando a realidade das pessoas”, destacou o PGJ.
A governadora eleita fez questão de agradecer pela homenagem recebida. “Quero agradecer a todo o Ministério Público, em nome do procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto, pela homenagem recebida. Agradeço a oportunidade de poder, por uma trajetória de vida dedicada ao serviço público, receber uma honraria tão importante. Isso só nos traz ainda mais responsabilidade no compromisso que temos de fazer o certo, de estar perto de quem mais precisa e garantir o respeito ao patrimônio e ao dinheiro público, para que as pessoas possam ser contempladas através do nosso trabalho”, declarou Raquel Lyra.
A Medalha Roberto Lyra é a maior honraria do MPPE. O promotor era um pernambucano que se fixou no Rio de Janeiro e ficou conhecido como o príncipe dos promotores. Ele se tornou um símbolo do papel aguerrido do Ministério Público. A honraria é entregue anualmente a personalidades do estado e do país que tenham se destacado pelos serviços prestados à sociedade. Este ano, a solenidade de entrega das medalhas acontecerá no dia 23 de novembro, no Auditório da Esmape.
Destaques Notícias
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MPPE concede Medalha Roberto Lyra a Raquel Lyra e Priscila Krause
18/11/2022 – O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, recebeu, na manhã desta sexta-feira (18), a governadora e a vice-governadora eleitas do Estado, Raquel Lyra e Priscila Krause. O encontro aconteceu com o objetivo de antecipar a entrega da Medalha Roberto Lyra para as duas agraciadas, uma vez que a governadora eleita estará viajando no dia 23 de novembro, quando as demais personalidades receberão a homenagem dentro da programação da Semana do MP.
“A Comissão da Medalha Roberto Lyra decidiu, por unanimidade, conceder a honraria a primeira governadora eleita de Pernambuco, Raquel Lyra, e sua vice-governadora, Priscila Krause. Diante de compromissos previamente agendados, Raquel antecipou o recebimento. É uma grande honra para o Ministério Público poder agraciar, pelos serviços prestados à sociedade, duas mulheres que farão parte dos rumos do nosso estado daqui para frente, construindo pontes e mudando a realidade das pessoas”, destacou o PGJ.
A governadora eleita fez questão de agradecer pela homenagem recebida. “Quero agradecer a todo o Ministério Público, em nome do procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto, pela homenagem recebida. Agradeço a oportunidade de poder, por uma trajetória de vida dedicada ao serviço público, receber uma honraria tão importante. Isso só nos traz ainda mais responsabilidade no compromisso que temos de fazer o certo, de estar perto de quem mais precisa e garantir o respeito ao patrimônio e ao dinheiro público, para que as pessoas possam ser contempladas através do nosso trabalho”, declarou Raquel Lyra.
A Medalha Roberto Lyra é a maior honraria do MPPE. O promotor era um pernambucano que se fixou no Rio de Janeiro e ficou conhecido como o príncipe dos promotores. Ele se tornou um símbolo do papel aguerrido do Ministério Público. A honraria é entregue anualmente a personalidades do estado e do país que tenham se destacado pelos serviços prestados à sociedade. Este ano, a solenidade de entrega das medalhas acontecerá no dia 23 de novembro, no Auditório da Esmape.
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Santa Cruz do Capibaribe: MPPE obtém decisão judicial determinando que Compesa cumpra calendário de abastecimento
18/11/2022 – A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) número 0001790-20.2021.8.17.9480 e determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garantisse, no prazo de 15 dias, o abastecimento de água em todo o município, de modo a cumprir fielmente o calendário de abastecimento divulgado.
Ainda conforme a decisão, na hipótese de o fornecimento disponível não ser suficiente para cumprir o calendário de abastecimento, a Compesa deverá compensar através de caminhões-pipa, devendo a cobrança aos consumidores ser proporcional tão somente aos metros cúbicos de água consumidos. Além disso, a Companhia de Saneamento deverá apresentar ao Ministério Público relatórios mensais de distribuição dos recursos hídricos feitos por redes de caminhões-pipa.
Diante disso, a Compesa interpôs agravos interno e de instrumento em face da decisão interlocutória, tendo sido negados provimento ao agravo de instrumento e conhecimento ao agravo interno, por prejudicialidade, pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Imagem acessível: fotografia de pessoa lavando as mãos em pia
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Mercado imobiliário: MPPE recomenda que construtora reveja práticas para respeitar direito do consumidor
18/11/2022 – Diante da constatação do lançamento de empreendimentos imobiliários ofertados ao público como “condomínio fechado”, mas que apresentam características de incorporação imobiliária, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital obteve, através da atuação extrajudicial formalizada na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o compromisso da empresa Maxplural Desenvolvimento Imobiliário Ltda em adequar suas práticas para resguardar os direitos dos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça Maviael de Souza, não foram identificados, nas peças publicitárias dos empreendimentos da compromissária, os números do registro de incorporação imobiliária, uma exigência legal para a comercialização das futuras unidades autônomas. A 16ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital conta com procedimentos para acompanhar as práticas de outras construtoras e imobiliárias.
“Tais incorporações, disfarçadas de condomínio fechado, transferem ao consumidor adquirente a responsabilidade pela conclusão do empreendimento e pelo custo integral da obra. Alguns empresários do setor vislumbram, nessa espécie de contrato, a possibilidade de aumentar seus lucros por meio da cobrança de taxas de administração calculadas a partir do custo da obra, apresentando indícios de prática desleal”, descreveu o promotor de Justiça no texto do TAC.
Através da celebração do TAC, a empresa se comprometeu a não lançar para venda empreendimentos imobiliários sem a existência do devido registro do memorial de incorporação; fazer constar em seus contratos cláusulas que vedem a modificação do projeto e das especificações da obra com desvio do plano de construção, salvo em caso de autorização unânime dos interessados e dentro das exigências legais e técnicas.
Com a conclusão das adequações acordadas perante o MPPE, a empresa deverá apresentar o número do registro de incorporação imobiliária em todas as peças publicitárias relativas aos seus empreendimentos.
Em respeito aos princípios da boa-fé e transparência na relação de consumo, a Maxplural também se comprometeu a informar seus clientes sobre o processo de regularização, fornecendo-lhes cópia do TAC e ajustando, dentro de 90 dias, os contratos já formalizados, inclusive assegurando aos consumidores a opção de desistência sem ônus, com ressarcimento do montante pago acrescido de juros e correção monetária.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa fica sujeita a multa no valor de R$ 50 mil. O termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (18).
Imagem acessível: fotografia de prédio em construção com andaime em destaque em meio à estrutura