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MPF denuncia 11 envolvidos em venda de vacina contra Covid-19, mas desembargadora suspende a ação

O Ministério Público Federal apresentou à Justiça a primeira denúncia com base nas apurações da CPI da Covid e acusou 11 pessoas ligadas às empresas Precisa Medicamentos e ao FIB Bank por falsidade ideológica e estelionato durante a negociação para a venda da vacina indiana Covaxin ao governo federal. A ação, porém, foi paralisada por decisão da desembargadora Maria do Carmo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob alegação de que o caso tem conexão com uma outra investigação, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Como o processo foi suspenso por ordem da magistrada, a primeira instância do Judiciário sequer pôde decidir se acolhia ou não a denúncia. Com isso, os suspeitos não viraram réus e continuam respondendo na condição de investigados.

A acusação foi enviada no final de maio e está sob sigilo. O MPF se baseou no relatório final produzido pela Polícia Federal. Na denúncia, o procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira narrou que o dono da Precisa, Emerson Maximiano, e dois diretores da empresa usaram documentos falsos para se apresentarem ao Ministério da Saúde como representantes do laboratório indiano Bharat Biotech, que produzia a Covaxin. Em consequência desse episódio, segundo o MPF, eles cometeram os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso, que preveem pena de um a cinco anos de prisão.

“Não havia poderes para celebração de contratos em nome da Bharat Biotech”, escreveu o procurador. Maximiano, assim como os investigados ligados à Precisa e ao FIB Bank, negam participação em qualquer ilegalidade.

No segundo episódio listado pela acusação, o MPF aponta que os representantes da Precisa também entregaram ao Ministério da Saúde uma falsa garantia bancária, emitida pelo FIB Bank, e por isso foram enquadrados pelo crime de estelionato. O documento não correspondia à exigência feita pelo ministério para a celebração do contrato, diz a denúncia.

A apresentação da carta-fiança, documento em que um banco se compromete a ser o fiador de uma empresa em determinada negociação, é uma da exigência da legislação a empresas interessadas em vender vacina ao governo brasileiro. No caso em questão, o FIB Bank afiançava o valor de R$ 80,7 milhões, o equivalente a 5% do R$ 1,6 bilhão do total do contrato, mas não tinha autorização do Banco Central para oferecer esse tipo de garantia. A Precisa pagou R$ 350 mil pela carta.

“O induzimento em erro de entregar uma modalidade de garantia por outra burlaria a exigência da lei de licitações e seria um mecanismo muito mais barato para a Precisa, o que se comprova da comparação entre os valores da garantia bancária com a garantia pessoal”, apontou o MPF.

Outros episódios listados na acusação descrevem supostos crimes cometidos por personagens ligados ao FIB Bank. O MPF classificou como “gestores de fato” do FIB o presidente da instituição, Roberto Ramos Júnior, e Marcos Tolentino, tratado pelo procurador como sócio oculto da empresa. Ambos foram acusados do crime de falsidade ideológica. Outras quatro pessoas que atuaram nas alterações societárias do FIB Bank também foram denunciadas pelo mesmo crime.

Para o MPF, a empresa se apresenta como uma instituição financeira, mas na verdade não se trata de um banco. Tampouco possui lastro financeiro para oferecer garantias bancárias a negócios.

“Os imóveis que garantiriam o patrimônio do FIB Bank, portanto, não se relacionam com a empresa, com suas sócias, ou seus representantes legais. Tal circunstância reforça a promoção da indução dos usuários a erro, por via de afirmação falsa qualidade do serviço. Vende-se um lastro financeiro que não existe”, diz o MPF.

O MPF apontou que Tolentino recebia quase todo o faturamento da empresa por meio de uma firma chamada Space Air. “Todo o faturamento (e não o lucro) do Fib Bank nos anos de 2020 e 2021 foi transferido para uma empresa em nome de Marcos Tolentino e de sua mãe, segundo o COAF”. O fato de o quadro societário da FIB Bank ser integrado por sócios “laranja”, segundo a denúncia, também configuraria falsidade ideológica.

— Como qualquer sociedade, existem trocas de valores entre empresas — disse Pereira Junior ao GLOBO. — Todas as empresas brasileiras então são corretas e passíveis de uma auditoria? Poxa vida. Não que a gente esteja fazendo coisa errada, mas existe troca de valores entre empresas com os mesmos sócios.

A Covaxin foi a vacina mais cara negociada pelo governo brasileiro, com preço unitário de R$ 80,70. O contrato foi assinado em tempo recorde, 97 dias, mas, diante das suspeitas, acabou sendo rescindido pelo ministério diante das suspeitas.

Processo suspenso

O inquérito para apurar crimes envolvendo a venda da vacina Covaxin foi aberto pela Polícia Federal durante a CPI da Covid, após o surgimento das primeiras suspeitas de irregularidades no negócio. Dentro dessa apuração, a PF realizou busca e apreensão em endereços ligados à Precisa Medicamentos, entre outros alvos, em outubro do ano passado para aprofundar a investigação. A ação foi autorizada pela 12ª Vara da Justiça Federal (primeira instância), que também determinou a quebra do sigilo telemático dos e-mails da empresa.

Em março deste ano, a defesa do dono da Precisa, Emerson Maximiano, apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (segunda instância) pedindo que a decisão judicial que autorizou a operação fosse anulada. Argumentou que os fatos tinham conexão com uma apuração em andamento no STF sobre suspeitas de atuação do deputado federal Ricardo Barros na venda da vacina Covaxin, apontada no relatório final da CPI da Covid. A defesa alegou que, como os episódios teriam relação com uma autoridade com foro privilegiado, toda a apuração deveria ser remetida ao Supremo e, consequentemente, as decisões de primeira instância deveriam ser anuladas. Ainda não houve decisão do TRF-1 sobre esse pedido.

Após a apresentação da denúncia, a defesa reiterou os argumentos e solicitou a paralisação imediata da ação. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso proferiu decisão liminar em 24 de junho determinando a suspensão do processo até que o TRF-1 julgue se o caso deveria ser enviado ao STF.

“A suposta participação do deputado federal Ricardo Barros nos fatos relativos ao contrato demonstra possível competência da Suprema Corte”, escreveu a desembargadora. Apesar de suspender a ação, a desembargadora, entretanto, não mandou os autos para o STF analisar se o caso deveria estar sob sua competência.

No fim do mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou pedido de arquivamento da apuração envolvendo Ricardo Barros e a Covaxin, por entender que não havia suspeita de crimes do parlamentar. A PGR pediu que a investigação continuasse apenas na primeira instância, voltada aos personagens que não têm foro privilegiado.

Após o arquivamento, a defesa protocolou nesta sexta um novo pedido para que a operação fosse anulada, repetindo o argumento de que a competência era do STF e que o declínio para a primeira instância não poderia validar os atos já proferidos na investigação. “É certo que a decisão que decretou as medidas cautelares em desfavor do paciente, bem como a denúncia posteriormente oferecida pelo Ministério Público, estão contaminadas por nulidade absoluta”, argumentou a defesa.

Acusados negam irregularidades

Procurados, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que defendem Maximiano e a Precisa Medicamentos, afirmaram em nota: “Não houve qualquer irregularidade na negociação das vacinas, que sempre seguiu critérios de interesse público e obedeceu às regras de governança. É importante destacar que não houve qualquer desembolso por parte do governo e, portanto, nenhum dano ao erário. Por fim, em relação ao processo, há citações a pessoa com foro, de forma que o caso não poderia ter tramitado em primeira instância”.

Tolentino disse que prestou esclarecimentos às autoridades, não participou nos fatos objetos de investigação. “No momento oportuno, caso eu seja oficialmente cientificado, irei prestar todos os esclarecimentos, como assim tenho feito desde o momento em que fui indevidamente envolvido na investigação, confiando na atuação do Poder Judiciária para que a verdade possa prevalecer”, escreveu o empresário. “Reitero que não sou e nunca fui sócio, tampouco exerci a gestão e a administração da sociedade empresária Fib Bank.”

Ricardo Barros negou relação com o negócio. “Nunca tive nada com Covaxin. E com a minha exclusão da investigação a pedido da PGR, o processo vai à primeira instância por não ter mais ninguém com foro privilegiado”, afirmou.

A Space Air e o FIB Bank foram procurados, mas não responderam. Em nota ao GLOBO, Pereira Junior, do FIB Bank, disse que “a designação ‘bank’ como nome fantasia não induz a qualquer crime de falsidade ideológica”.

“Não há, no Fib Bank, ‘laranjas’ ou sócios de fato. As sociedades anônimas (caso do Fib Bank) não são representadas por seus acionistas, mas por seus diretores e conselho deliberativo. Por isso mesmo, a acusação é de má-fé. A carta fiança apresentada ao Ministério da Saúde, para compra de vacinas, foi contratada por uma empresa privada, numa negociação direta feita no portal do Fib Bank, sendo que a fiadora jamais falou com qualquer pessoa do Ministério da Saúde, nem nunca esteve na sede do órgão, ou qualquer outra ação para oferecer ou fazer com que aceitassem a referida garantia. Foi um negócio puramente privado”, afirmou Pereira Junior.

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Fonte: Folha PE

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