O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o pedido do governo italiano para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena que ele foi condenado na Itália por ter participado do estupro de uma jovem albanesa, de 23 anos, em 2009. Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão. O caso dele já transitou em todas as instâncias e não cabe mais recurso.
O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por julgar esses tipos de casos, após serem encaminhados pelo Ministério da Justiça. O parecer do MPF, que é padrão neste tipo de procedimento, foi assinado pelo sub-procurador Carlos Frederico Santos, que também forneceu endereços de Robinho à Justiça para que ele seja notificado.
Agora, o ex-jogador terá que apresentar a sua defesa. A relatora do caso é a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Porém a concordância do MPF não quer dizer que Robinho irá cumprir a pena. O caso será julgado pela Corte Especial do STJ.
De acordo com o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e advogado especializado em Direito Penal, Davi Tangerino, antes de dar a sua decisão, os ministros vão precisar avaliar o caso se enquadra nos cinco pontos que constam no artigo 100 da lei de imigração:
— O que o STJ vai avaliar? Se os requisitos necessários para o pedido da Justiça italiana estão presentes. Eles constam no artigo 100 da lei da imigração. Eles são cinco: se é um brasileiro ou cidadão residente no Brasil; se o crime pelo qual foi condenado é crime nos dois países; se a pena é de ao menos um ano; se não tiver tratado entre os dois países, é preciso haver a promessa de reciprocidade, a Itália tem de se comprometer a fazer o semelhante no futuro, caso o Brasil solicite; e, para completar, se o caso está transitado e julgado no país que solicita a prisão.
Além disso, Tangerino conta que leis são textos e cabem interpretações. Ele contou que para temas como este, há vertentes que podem ser utilizadas pela defesa de Robinho para tentar livrá-lo de cumprir a pena no Brasil. Uma delas, que o advogado considera mais fraca, é que a lei só pode ser aplicada caso o brasileiro tenha adquirido nacionalidade do país em que foi condenado. No caso de Robinho, a pena poderia ser aplicada no Brasil caso ele tivesse nacionalidade italiana. A outra se baseada na data da Lei de Imigração, mas ele considerada que Robinho será preso.
— Essa Lei da Imigração é de 2017. Os fatos imputados a Robinho são anteriores a 2017. Você pode aplicar uma lei de 2017 para um fato anterior a 2017. Mas se você considerar que se trata de uma lei penal, ela não pode retroagir. A ver como o STJ vai interpretar isso. Ao meu ver, essa lei não é penal, ela não cria uma pena para um determinado crime. Não sendo penal, pode retroagir — afirma.
O pedido feito pelo governo italiano de que Robinho cumpra a sua sentença no Brasil é a segunda tentativa de fazer com que ele seja preso. A primeira atitude dos italianos foi pedir que o ex-jogador fosse deportado. Porém, a lei do Brasil proíbe a extradição de brasileiros natos.
Uma outra alternativa é pedir que o caso seja julgado novamente, mas desta vez, em solo brasileiro. Porém, essa medida não deve ser utilizada porque é considerada dolorosa para a vítima, que precisa passar por todo o trâmite novamente. Caso nada dê certo, cabe a Itália esperar que Robinho deixe o país e seja preso pela Interpol.
Veja também
Futebol Internacional FutebolTécnico Scaloni renova até 2026 com a seleção argentina
Recife Vôlei tem semana decisiva na Superliga B
Fonte: Folha PE