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Mercado imobiliário: MPPE recomenda que construtora reveja práticas para respeitar direito do consumidor

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18/11/2022 – Diante da constatação do lançamento de empreendimentos imobiliários ofertados ao público como “condomínio fechado”, mas que apresentam características de incorporação imobiliária, a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital obteve, através da atuação extrajudicial formalizada na assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o compromisso da empresa Maxplural Desenvolvimento Imobiliário Ltda em adequar suas práticas para resguardar os direitos dos consumidores.

De acordo com o promotor de Justiça Maviael de Souza, não foram identificados, nas peças publicitárias dos empreendimentos da compromissária, os números do registro de incorporação imobiliária, uma exigência legal para a comercialização das futuras unidades autônomas. A 16ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital conta com procedimentos para acompanhar as práticas de outras construtoras e imobiliárias.

“Tais incorporações, disfarçadas de condomínio fechado, transferem ao consumidor adquirente a responsabilidade pela conclusão do empreendimento e pelo custo integral da obra. Alguns empresários do setor vislumbram, nessa espécie de contrato, a possibilidade de aumentar seus lucros por meio da cobrança de taxas de administração calculadas a partir do custo da obra, apresentando indícios de prática desleal”, descreveu o promotor de Justiça no texto do TAC.

Através da celebração do TAC, a empresa se comprometeu a não lançar para venda empreendimentos imobiliários sem a existência do devido registro do memorial de incorporação; fazer constar em seus contratos cláusulas que vedem a modificação do projeto e das especificações da obra com desvio do plano de construção, salvo em caso de autorização unânime dos interessados e dentro das exigências legais e técnicas.

Com a conclusão das adequações acordadas perante o MPPE, a empresa deverá apresentar o número do registro de incorporação imobiliária em todas as peças publicitárias relativas aos seus empreendimentos.

Em respeito aos princípios da boa-fé e transparência na relação de consumo, a Maxplural também se comprometeu a informar seus clientes sobre o processo de regularização, fornecendo-lhes cópia do TAC e ajustando, dentro de 90 dias, os contratos já formalizados, inclusive assegurando aos consumidores a opção de desistência sem ônus, com ressarcimento do montante pago acrescido de juros e correção monetária.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa fica sujeita a multa no valor de R$ 50 mil. O termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (18).

Imagem acessível: fotografia de prédio em construção com andaime em destaque em meio à estrutura

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