João Galamba. Foto: Divulgação
As fortes chuvas em Petrópolis, Bahia e Minas Gerais, no início do ano, motivaram a criação da Medida Provisória 1109/2022, de 25 de março, que suspende contratos de trabalho, antecipa férias e libera FGTS de trabalhadores e outros auxílios aos atingidos pelos temporais. Porém, na Região Metropolitana do Recife a MP não pode ser utilizada, já que foi decretado, em 14 municípios, situação de Emergência. Mas a medida só é válida em cidades em Estado de Calamidade Pública.
Para o advogado trabalhista João Galamba, a mudança de emergência para calamidade só não acontece por questões políticas, e acaba prejudicando a população.
“A MP viabiliza medidas trabalhistas para amenizar áreas em estado de calamidade, como acontece atualmente com as fortes chuvas em Pernambuco. A Prefeitura de Recife, de outros municípios, e os Governos Estadual e Federal estão inertes. Tudo por conta das eleições. Apenas a população perde com essa politicagem”, declarou Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados.
Caso as regiões de Pernambuco decretem o Estado de Calamidade, as empresas poderão oferecer aos funcionários a opção de teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS; suspensão de contrato de trabalho; e redução de jornada com redução de salário.
Os municípios que decretaram estado de emergência são: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, São José da Coroa Grande, Moreno, Nazaré, Macaparana, Cabo de Santo Agostinho, São Vicente Ferrer, Paudalho, Paulista, Goiana, Timbaúba e Camaragibe.
30/05/2022 às 14:54 – Com informações da assessoria