O Judiciário Eleitoral do estado do Maranhão determinou a retirada de um outdoor que configurava propaganda eleitoral irregular, localizada na rodovia BR-222, interior do estado, próximo do município de Arari. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficou incumbida de remover a propaganda.
O outdoor trazia frases de apoio a um candidato e não constava na propaganda a identificação do responsável.
De acordo com o Ministério Público do Estado, a utilização de outdoors é proibida pela lei que disciplina a propaganda eleitoral (n° 9.504/97). Segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição é válida para atos de pré-campanha e divulgação de atos dos parlamentares, mesmo que não haja pedido de voto.
Já na última terça-feira (30), a Polícia Rodoviária Federal também retirou cerca de 180 bandeiras políticas que estavam localizadas na rodovia BR-408, no município pernambucano de Carpina, que fica a 50 km de Recife.
Os moradores fizeram a denúncia de que a propaganda estava prejudicando a visibilidade dos motoristas e algumas bandeiras estavam caídas sobre a pista, gerando risco de acidente.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Américo Lobato Neto, explica o processo de denúncia.
O aplicativo Pardal está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Nas eleições de 2018, a ferramenta recebeu mais de 47 mil denúncias.
Fonte: Agência Brasil