-
Início
-
Comunicação
-
Notícias
-
Lagoa do Carro: Liminar determina que Prefeitura inicie procedimento para realização de concurso público a cargos efetivos
Destaques do MPPE
- Detalhes
- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
-
-
-
Acessos: 9
04/07/2022 – A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça deferiu liminar determinando que o Município de Lagoa do Carro se abstenha, de imediato, de realizar seleção simplificada para admissão de pessoal para os quadros do funcionalismo público municipal bem como se abstenha de promover a contratação temporária de pessoal para exercício de funções administrativas de natureza permanente para as quais existem cargos públicos vagos no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta.
De acordo com a liminar, o município de Lagoa do Carro deve ainda apresentar, em caráter de urgência, o levantamento total e atualizado para o presente mês de julho/2022, referente ao quantitativo geral dos cargos efetivos de servidores públicos municipais vagos e quantos e quais cargos estão preenchidos atualmente, além de apresentar levantamento atualizado nestes autos do número total de servidores temporários contratados provisoriamente pelo município.
Em paralelo, o Município deve proceder o imediato desencadeamento de procedimento administrativo licitatório adequado, visando à contratação de empresa para realização de concurso público, para preenchimento dos cargos efetivos vagos. Assim como deve lançar e publicar edital, no prazo máximo de 30 dias, para realização de concurso público, respeitando o mínimo constitucional para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
“(…) vale frisar que a contratação temporária prevista no art. 37, inciso IX da Carta Magna [Constituição Federal], não pode ser utilizada para suprir as necessidades permanentes do Município, como forma de burla ao preceito constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público para o ingresso na Administração Pública, justamente por serem tais contratações medidas excepcionais e que, em hipótese alguma, podem ser utilizadas como regra”, trecho da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida no do dia 1º de julho.
Ação civil pública – A 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública (NPU 2541-51.2022.8.17.2470) na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após constatar que o último concurso público realizado pelo Município ocorreu nos anos 2000. Além disso, o concurso público referente ao Edital nº 001/2020 foi suspenso pelo Município, conforme Decreto nº 28/2020, sob argumento de evitar o contágio com o Covid – 19, no entanto, o Município demonstrou interesse em abrir seleção simplificada para a contratação de pessoal para a Administração Pública.
Também foi levantado pelo MPPE que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), em 2016, realizou auditoria no município e constatou a necessidade de realização de concurso público para Lagoa do Carro, consignando a obrigação para o ex-gestor do município ou a quem viesse a sucedê-lo, de providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Administração Pública.
Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta assinando papéis sobre uma mesa
Destaques Notícias
-
Lagoa do Carro: Liminar determina que Prefeitura inicie procedimento para realização de concurso público a cargos efetivos
04/07/2022 – A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça deferiu liminar determinando que o Município de Lagoa do Carro se abstenha, de imediato, de realizar seleção simplificada para admissão de pessoal para os quadros do funcionalismo público municipal bem como se abstenha de promover a contratação temporária de pessoal para exercício de funções administrativas de natureza permanente para as quais existem cargos públicos vagos no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta.
De acordo com a liminar, o município de Lagoa do Carro deve ainda apresentar, em caráter de urgência, o levantamento total e atualizado para o presente mês de julho/2022, referente ao quantitativo geral dos cargos efetivos de servidores públicos municipais vagos e quantos e quais cargos estão preenchidos atualmente, além de apresentar levantamento atualizado nestes autos do número total de servidores temporários contratados provisoriamente pelo município.
Em paralelo, o Município deve proceder o imediato desencadeamento de procedimento administrativo licitatório adequado, visando à contratação de empresa para realização de concurso público, para preenchimento dos cargos efetivos vagos. Assim como deve lançar e publicar edital, no prazo máximo de 30 dias, para realização de concurso público, respeitando o mínimo constitucional para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
“(…) vale frisar que a contratação temporária prevista no art. 37, inciso IX da Carta Magna [Constituição Federal], não pode ser utilizada para suprir as necessidades permanentes do Município, como forma de burla ao preceito constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público para o ingresso na Administração Pública, justamente por serem tais contratações medidas excepcionais e que, em hipótese alguma, podem ser utilizadas como regra”, trecho da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida no do dia 1º de julho.
Ação civil pública – A 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública (NPU 2541-51.2022.8.17.2470) na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após constatar que o último concurso público realizado pelo Município ocorreu nos anos 2000. Além disso, o concurso público referente ao Edital nº 001/2020 foi suspenso pelo Município, conforme Decreto nº 28/2020, sob argumento de evitar o contágio com o Covid – 19, no entanto, o Município demonstrou interesse em abrir seleção simplificada para a contratação de pessoal para a Administração Pública.
Também foi levantado pelo MPPE que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), em 2016, realizou auditoria no município e constatou a necessidade de realização de concurso público para Lagoa do Carro, consignando a obrigação para o ex-gestor do município ou a quem viesse a sucedê-lo, de providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Administração Pública.
Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta assinando papéis sobre uma mesa
-
MPPE recomenda à Prefeitura de Vertentes implementar Conselho Municipal e Plano de Segurança Alimentar
04/07/2022 – Com o objetivo de cobrar da administração municipal de Vertentes a estruturação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários de Saúde e Assistência Social.
Segundo o promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, o MPPE acompanha desde 2021, por meio de procedimento administrativo, as iniciativas adotadas pelo município para concretizar as políticas de segurança alimentar em Vertentes. Agora, com a recomendação, o Ministério Público estipula prazos para que o município adote as providências.
Conforme a recomendação, a Prefeitura de Vertentes deverá, em até 30 dias, enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei para a criação ou atualização do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; institucionalizar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Comsea); assegurar a realização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e a criação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar.
Após a aprovação do projeto de lei municipal, o Poder Executivo deverá regulamentar em 60 dias, por meio de decreto, e instalar de forma efetiva o Comsea, mediante a realização da Conferência Municipal.
Também como resultado direto da Conferência deve ser proposto o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. Esse documento é fundamental para traçar a política pública, uma vez que estabelece as diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de segurança alimentar.
Por fim, o MPPE recomendou ao município elaborar proposta orçamentária para sustentar as políticas de segurança alimentar; providenciar relatórios trimestrais e anuais de atividades e execução financeira para que o Comsea acompanhe o desenvolvimento das políticas públicas; e efetuar estudos e pesquisas voltados a fundamentar a formulação de proposições adequadas à realidade local.
O promotor de Justiça fixou prazo de 90 dias para que o prefeito e os secretários municipais de Saúde e Assistência Social informem sobre as providências adotadas para dar cumprimento aos termos da recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (4).
-
Promotoria recomenda publicidade dos gastos públicos de evento patrocinado pela Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista
04/07/2022 – De forma a viabilizar o direito de acesso à informação e alinhando-se às diretrizes do princípio constitucionais da publicidade e da transparência na gestão pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou ao prefeito do município que adote as providências necessárias, no prazo de 15 dias corridos, para dar fiel cumprimento do art. 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.818/16, notadamente com a instalação de placa informativa sobre o evento 23ª Serenata da Recordação a ser realizada de 21 a 24 de julho de 2022.
No que diz respeito a festividades promovidas com recursos públicos, o art. 1º da Lei Estadual nº 15.818/16 disciplina que todos os shows realizados em Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, publicizando obrigatoriamente o nome de cada atração contratada e o respectivo valor; o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; e a origem dos recursos para as contratações.
Contratação direta – No caso de contratar bens ou serviços de forma direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, expediu recomendação ao prefeito, secretário de Finanças e secretário de Administração que observem as diretrizes legais e jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União e do Estado de Pernambuco.
De acordo com a recomendação, caso os gestores optem por realizar contratações diretas (dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico instituído pela Lei n° 8.666/93 (Arts. 24 a 26), deve ser instaurado o competente processo administrativo para cada contratação, instruído conforme a Lei.
Por sua vez, quando se escolher contratar diretamente (realizar dispensas ou inexigibilidades) seguindo o regime jurídico da Lei n° 14.133/21 (Arts. 72 a 75), deve se instaurar o competente processo administrativo para cada contratação, também sendo instruído como estabelecido pela Lei.
Por fim, independentemente do regime legal adotado para a feitura da contratação direta (Lei n° 8.666/93 ou Lei n° 14.133/21), devem ser instruídos os processos de pagamento (empenho, liquidação e pagamento) relativos aos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade da maneira pormenorizada na recomendação do MPPE.
Mais informações, as duas recomendações do promotor de Justiça Igor Pacheco foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (04).
Imagem acessível: fotografia de lente de aumento