Justiça suspende punição disciplinar contra delegada da Polícia Civil em Pernambuco. “É fundamental diferenciar críticas institucionais de condutas que caracterizem difamação”

Em mais um caso polêmico que a Governadora do Estado de Pernambuco,Raquel Lyra, nao se manifestou publicamente , a Justiça de Pernambuco determinou a suspensão de qualquer penalidade disciplinar que venha a ser aplicada à delegada da Polícia Civil Natasha Dolci, no contexto de um Processo Administrativo Disciplinar Especial (PADE) que indicava sua demissão. A decisão foi proferida pelo juiz Jader Marinho dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nesta segunda-feira (2).

A delegada ingressou com ação judicial questionando a legalidade do PADE nº 2024.14.5.002738, instaurado pelo Estado de Pernambuco. Entre os argumentos apresentados estão possíveis violações aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Um dos principais pontos levantados foi a ausência de intimação formal da defesa técnica para se manifestar sobre o relatório final elaborado pela comissão processante, documento que sugeriu a aplicação da penalidade mais severa prevista no Estatuto dos Policiais Civis.

Delegada da PCPE detalha tudo diariamente em seu Instagram

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado avaliou que existem indícios relevantes de nulidade no procedimento administrativo. Segundo a decisão, a falta de comunicação regular à defesa sobre o relatório final configura um vício grave, sobretudo por se tratar de um processo com potencial consequência demissionária, extrapolando o que seria uma simples falha formal.

Outro aspecto considerado pelo juiz diz respeito às manifestações públicas atribuídas à delegada, que teriam embasado a abertura do processo disciplinar. Para o magistrado, é fundamental diferenciar críticas institucionais de condutas que caracterizem difamação. Em uma análise inicial, o entendimento foi de que as declarações da servidora, embora firmes e incisivas, não demonstram intenção de difamar a instituição ou seus integrantes, enquadrando-se no exercício da liberdade de expressão sobre temas de interesse público.

Na decisão, o juiz também destacou os limites do Direito Administrativo Sancionador, ressaltando que a Administração Pública não pode aplicar sanções de forma desproporcional nem ampliar interpretações de tipos disciplinares para justificar punições.

Diante do risco de dano irreparável, a Justiça considerou que uma eventual demissão poderia gerar consequências imediatas e extremamente graves, afetando a subsistência, a trajetória profissional e a dignidade da servidora, além de provocar prejuízos à sua reputação de difícil reparação.

Até o momento, a Secretaria de Defesa Social não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

About Redação

Veja também

Avanços da medicina reacendem a esperança de quem enfrenta a infertilidade

A medicina reprodutiva tem transformado histórias e renovado esperanças. A médica Dra. Juliana Souto, especialista …