A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido apresentado pelo vereador Gabriel Monteiro para suspender o procedimento ético-disciplinar aberto pela Câmara de Vereadores da capital, que poderá resultar na cassação do mandato do político. A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo movido pelo vereador.
Gabriel Monteiro responde a um processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar. As denúncias contra ele envolvem acusações de estupro, assédio sexual e edição de vídeos para a internet, expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Na sentença, o Juiz Nilson Luis Lacerda argumentou que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo”.
Em uma outra decisão, no início do mês, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do estado e tornou o político réu por assédio e importunação sexual. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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