Uma decisão da Justiça Federal em caráter de urgência obriga o Estado de Pernambuco e a União a fornecerem a uma menina de oito anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave o medicamento canabidiol, derivado da maconha.
De acordo com o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF), a paciente já havia tomado outros fármacos para o tratamento, mas sem sucesso. A decisão, que não menciona prazos para cumprimento por parte dos entes federativos, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em Pernambuco.
O fornecimento do canabidiol 200 mg/mL, que não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), será feito durante todo o tempo necessário de tratamento segundo a decisão judicial.
A decisão, datada da última quarta-feira (4), foi divulgada esta terça-feira (10). Segundo o MPF, as partes condenadas, que, em tese, podem recorrer, têm 20 dias a contar da notificação para cumprir a determinação.
A responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado. A mãe da paciente havia recorrido da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível, que havia negado o fornecimento do remédio.
Na argumentação, o MPF destaca que laudos médicos indicaram que a menina já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos sem sucesso e que resultaram em graves efeitos colaterais.
Apesar do acompanhamento médico, a criança desenvolveu comportamento de agressividade e autoagressividade e tem crises desde 2016. Diante do quadro, a prescrição foi de, portanto, uso do canabidiol 200 mg/mL por tempo indeterminado.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e o Ministério da Saúde.
Em nota, a SES-PE informou que, até o momento, “não existe decisão judicial que determine o fornecimento, por parte do Governo de Pernambuco, do medicamento Canabidiol para a autora do processo”.
Segundo a pasta estadual, o caso segue sendo acompanhado por meio do Núcleo de Ações Judiciais.
O Ministério da Saúde ainda não retornou.
Requisitos
De acordo com a turma de Juizados Especiais, requisitos para a concessão de medicamento não incorporado ao SUS estão presentes no caso, como a incapacidade financeira da família. “A mãe da paciente está desempregada e comprovou não ter condições de arcar com a medicação”, destacou o MPF, em nota.
Há ainda a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficiência dos outros fármacos já usados – como quetiapina, aripiprazol, divalproato de sódio, risperidona e metilfenidato
Importação autorizada
Outro requisito contemplado no caso refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que indica ser dever do Estado fornecer medicamento que, embora sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenha a importação autorizada.
Na decisão, a 1ª Turma Recursal destacou que “a própria Anvisa retirou o canabidiol do rol de substâncias proibidas no Brasil, e permitiu a importação de produtos derivados da cannabis, por pessoa física, para uso próprio em tratamento de saúde, desde que haja prescrição de profissional legalmente habilitado”.
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