A justiça eleitoral condenou, de novo, a chapa de Elias Gomes por campanha antecipada. A decisão acaba de ser dada pela 101a Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes. É a segunda condenação de Elias Gomes em menos de uma semana.
Dessa vez, a chapa de Elias Gomes foi obrigado a retirar publicações da conta do seu pré-candidato a vice, Rafael Silva Pereira de Arruda, que usavam termos de campanha eleitoral antes do período permitido. O mais grave é que a justiça eleitoral proibiu a distribuição de brindes, como bonés e camisetas, com essas frases de campanha, o que é terminantemente proibido pela legislação eleitoral.
A sentença Contra Elias Gomes explica que é totalmente vedada a utilização de “palavras mágicas” utilização na na propaganda e que “pode-se extrair a ilegalidade da conduta pelo contexto em que o conjunto de publicações ou mensagens são produzidas, quando contém inegável conotação eleitoral e manifestam, sem qualquer dúvida, pedido explícito de votos para a disputa eleitoral”.
O mais grave, segundo a justiça eleitoral, é que “no que se refere a distribuição de brindes, como bonés e camisetas, existe proibição legal expressa para o período eleitoral”.
A justiça decidiu ainda fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da decisão.
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