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Justiça acata pedido do MPPE e determina que município não realize licitação para obras em imóvel particular indicado como nova sede AME Caruaru
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 13
20/06/2022 – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, e concedeu provisoriamente cautelar antecedente determinando ao município não realizar a concorrência pública nº 31/2022, programada para ocorrer na quinta-feira (16). A concorrência tem por finalidade escolher empresa especializada para reformar um imóvel particular que foi indicado pelo município para receber a AME Animal.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a suspensão da concorrência pública é medida essencial para resguardar o patrimônio público, uma vez que a AME Animal já funciona em imóvel público localizado no bairro Indianópolis. A atual sede passou, inclusive, por requalificação no ano de 2019, a fim de atender exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
“A Gerência de Proteção Animal funciona em terreno próprio já reformado para atender às normas técnicas de Unidades de Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, inclusive com localização adequada, distante de áreas densamente povoadas. Não foi publicado, no portal de licitações, nenhum estudo técnico que justifique o funcionamento desse órgão no bairro Maurício de Nassau”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da ação civil pública.
Essa ausência de licenciamento ambiental e de estudo técnico prévio para embasar a realização de reforma de imóvel particular com recursos públicos não se coaduna, no entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com os princípios de vantajosidade, razoabilidade, eficiência e economicidade inerentes às contratações públicas.
Eventual descumprimento da cautelar ainda expõe o município ao risco de, após empregar recursos públicos na reforma do imóvel do bairro Maurício de Nassau, não poder implementar de fato o serviço por descumprimento das normas técnicas, em especial a obrigação de instalação da sede em área com baixa densidade populacional.
A 2ª Vara da Fazenda Pública citou o município de Caruaru para que apresente, no prazo de cinco dias úteis, contestação à decisão.
Imagem acessível: fotografia de martelo de tribunal junto a outros objetos sobre uma mesa
Destaques Notícias
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Novos desembargadores tomam posse no Palácio da Justiça
20/06/2022 – Na manhã desta segunda-feira (20/06), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, prestigiou a posse oficial dos novos desembargadores Isaías Andrade Lins Neto, Paulo Romero de Sá Araújo e Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, no Palácio da Justiça.
Presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a cerimônia contou com discurso de boas-vindas do desembargador Fábio Eugênio, que merecidamente enalteceu os princípios e valores dos novos desembargadores. O encontro selou também a despedida dos desembargadores José Carlos Patriota Malta e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, em virtude das suas respectivas aposentadorias.
Durante seu pronunciamento, o magistrado Isaías Lins reforçou a importância da ética e da independência do Poder Judiciário. Já o desembargador Paulo Araújo comentou sobre o momento especial e a responsabilidade que passam a adquirir com a renovação do quadro. Por fim, o desembargador Gabriel de Oliveira fez uma retrospectiva de sua trajetória, destacando a sua persistência na busca dos seus sonhos.A posse foi conduzida pelo primeiro-vice-presidente do TJPE, desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, e contou com a presença do governador Paulo Câmara, do prefeito do Recife, João Campos, do presidente da Assembleia Legislativa, Eriberto Medeiros, do presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, do presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, Igor da Silva Rêgo, do defensor público geral de Pernambuco, Henrique Seixas. Várias autoridades jurídicas e políticas estiveram presentes.
Do Ministério Público de Pernambuco, estavam presentes, o secretário-geral do Ministério Público, Maviael de Souza Silva; o subprocurador-geral em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa Júnior; o assessor-técnico da Procuradoria-Geral de Justiça, Luís Sávio Loureiro; a assessora do Núcleo de Processamento e Acompanhamento Disciplinar (NPAD), Andréia Padilha; além dos procuradores de justiça Nelma Quait, José Correia, Nivaldo Machado, Flávio Falcão e a ouvidora Selma Magda Barreto.
Sobre novos desembargadores:Isaías Andrade Lins Neto – Nasceu em 2 de abril de 1970, no município de Jacobina, na Bahia. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), e fez especialização em Direito Público e Privado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Iniciou a carreira como magistrado na Comarca de Tabira, em 1992. Desde 2004 é juiz titular da 33ª Vara Cível – Seção A. O magistrado foi eleito por unanimidade, pelo critério de merecimento, no dia 18 de outubro de 2021, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador José Fernandes de Lemos, ocorrida em 23 de junho deste ano Paulo Romero de Sá Araújo – Nasceu em 5 de agosto de 1952, na cidade de Salgueiro, no interior do estado. Em 1977 se formou em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ingressou na magistratura na Justiça estadual pernambucana em 14 de abril de 1983. A primeira comarca em que exerceu a titularidade como juiz foi Parnamirim, a qual acumulou o exercício do cargo no município de Serrita. Em 1998, iniciou o cargo de juiz na 7ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, local em que exerceu a magistratura até ser eleito desembargador, totalizando 23 anos nesta última unidade. Foi eleito desembargador, pelo critério de antiguidade, no dia 21 de fevereiro deste ano, em razão da aposentadoria de Roberto da Silva Maia.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho – Nasceu em 11 de agosto de 1965, no Recife. Ele é graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Começou o exercício da magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim. Depois, passou pelas comarcas de Inajá, Alagoinha, Pesqueira, Jaboatão dos Guararapes, chegando à Comarca do Recife atuando ultimamente como juiz titular na 24ª Vara Cível da Capital, Seção A. Foi escolhido através do critério de merecimento, no dia 25 de abril deste para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jovaldo Nunes, ocorrida em 21 de março deste ano. -
PJs e coordenadores dos CAOs conhecem programas prevenção da violência do Governo de Pernambuco
20/06/2022 – Os promotores de Justiça e coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) do MPPE participaram, na quarta-feira (15), de reunião com o secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, Cloves Benevides. O encontro foi proposto pelo próprio gestor com o objetivo de compartilhar com o MP o resultado de levantamentos de dados e programas criados pelo Governo do Estado.
Na ocasião, os PJs puderam conhecer, por exemplo, os resultados de pesquisa feita sobre os locais com maiores índices de casos de violência em Pernambuco e os motivos mais frequentes desses episódios. Também foram apresentados programas de prevenção, avaliação das boas práticas e diálogos sobre estratégias de aperfeiçoamento das políticas de prevenção à violência de Pernambuco.
Participaram do encontro Fernanda Nóbrega, coordenadora do Núcleo de Articulação Interna (NAI); Luiz Guilherme Lapenda, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO IJ); Sérgio Gadelha, coordenador do Centro de Apoio Operacional à Promotoria da Educação (CAO EDU); Marco Aurélio Farias, coordenador em exercício do Centro de Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial; e Édipo Soares, coordenador do Centro de Apoio operacional às Promotorias da Saúde (CAO Saúde).
Imagem acessível: fotografia me preto e branco de mão fazendo o sinal de pare
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Justiça acata pedido do MPPE e determina que município não realize licitação para obras em imóvel particular indicado como nova sede AME Caruaru
20/06/2022 – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, e concedeu provisoriamente cautelar antecedente determinando ao município não realizar a concorrência pública nº 31/2022, programada para ocorrer na quinta-feira (16). A concorrência tem por finalidade escolher empresa especializada para reformar um imóvel particular que foi indicado pelo município para receber a AME Animal.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a suspensão da concorrência pública é medida essencial para resguardar o patrimônio público, uma vez que a AME Animal já funciona em imóvel público localizado no bairro Indianópolis. A atual sede passou, inclusive, por requalificação no ano de 2019, a fim de atender exigências do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
“A Gerência de Proteção Animal funciona em terreno próprio já reformado para atender às normas técnicas de Unidades de Controle de Zoonoses do Ministério da Saúde, inclusive com localização adequada, distante de áreas densamente povoadas. Não foi publicado, no portal de licitações, nenhum estudo técnico que justifique o funcionamento desse órgão no bairro Maurício de Nassau”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da ação civil pública.
Essa ausência de licenciamento ambiental e de estudo técnico prévio para embasar a realização de reforma de imóvel particular com recursos públicos não se coaduna, no entendimento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, com os princípios de vantajosidade, razoabilidade, eficiência e economicidade inerentes às contratações públicas.
Eventual descumprimento da cautelar ainda expõe o município ao risco de, após empregar recursos públicos na reforma do imóvel do bairro Maurício de Nassau, não poder implementar de fato o serviço por descumprimento das normas técnicas, em especial a obrigação de instalação da sede em área com baixa densidade populacional.
A 2ª Vara da Fazenda Pública citou o município de Caruaru para que apresente, no prazo de cinco dias úteis, contestação à decisão.
Imagem acessível: fotografia de martelo de tribunal junto a outros objetos sobre uma mesa