06/09/2022 – A Prefeitura e representantes do Conselho Tutelar do município de Jurema e da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (11ª CIPM) firmaram perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das festividades de emancipação política, que ocorrem de 7 a 11 de setembro, com apresentação de bandas, tanto na Praça da Conceição, como no distrito de Santo Antônio das Queimadas.
Segundo o documento, nos referidos dias, os festejos serão encerrados até as 02h, bem como todo tipo de atividade, a exemplo da comercialização de comidas e bebidas. Fica, também, proibido o uso de som, concomitantemente às apresentações musicais do palco principal, na Praça de Eventos, e após o encerramento dos shows, nos bares e de aparelhos de som em veículos.
Fica proibida, ainda, a comercialização e a entrada de bebidas em vasilhames de vidros, porcelanas, louças e similares, devendo ser efetuada a comercialização e o uso de bebidas apenas em vasilhames e copos de plástico, fazendo, para tanto, a Prefeitura Municipal de Jurema a devida divulgação. Além disso, será autorizado apenas o uso de mesas e cadeiras de plástico.
A Prefeitura deverá manter as melhorias de iluminação no local do evento e disponibilizará a quantidade de banheiros químicos, suficientes para atendimento da população e visitantes nas áreas públicas, bem como a sinalização e limpeza, que deverá ser diária. O município também irá disponibilizar 30 seguranças particulares, por noite, além do efetivo de dez guardas patrimoniais para prestarem apoio no evento, e seis bombeiros civis, por noite, para prestarem apoio no evento. O SAMU também estará de plantão no local a fim de prestar apoio.
Na hipótese de averiguar a superlotação da área do local de evento, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno, deverá ser obedecida a recomendação do Comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar, determinando ou proibindo o ingresso de pessoas no recinto, bem como garantindo a efetividade das saídas de emergência, em privilégio à segurança pública.
Todos os envolvidos no funcionamento e comércio no interior das Praças onde ocorrerá o evento se comprometeram a organizar a identificação de seus funcionários, com crachás, para as eventualidades que exijam reconhecimento perante o Órgãos de Segurança.
Os membros do Conselho Tutelar ficarão em regime de sobreaviso mediante escala interna previamente estabelecida, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes, bem como realizar fiscalizações, até o término das atividades do local de eventos.
Por fim, caberá a Polícia Militar Impedir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos por lei e/ou que causem perturbação do sossego, executando a apreensão do referido equipamento para as Delegacias locais que farão a elaboração do Boletim de Ocorrência, bem como fiscalizar o respeito ao horário do evento previsto no TAC. Para isso, a PM manterá efetivo junto ao Posto de Comando, localizado no local de evento, no horário de seu funcionamento
O não cumprimento dos prazos e obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da infração, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Já em relação a descumprimentos relacionados ao uso de som, a multa será de R$ 10 mil reais a cada 20 minutos de descumprimento. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.
O TAC, de autoria da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (6).
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