Continuou, na manhã desta terça-feira (11), a partir das 09h14, o julgamento de Guilherme José Lira dos Santos, acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de jogar o carro em árvore e matar a ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo, em novembro de 2018.
O júri popular acontece na 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife.
A única pessoa a depor na manhã desta terça (11) foi a deputada estadual Dani Portela, que era amiga da vítima. Ela foi a última testemunha de acusação do Ministério Público de Pernambuco. Às 13h22, com mais de quatros horas de duração, teve fim o depoimento de Dani.
A juíza de Direito Fernanda Moura suspendeu a sessão para o almoço e determinou o retorno às 14h45.
Com o fim das testemunhas de defesa, o tio da vítima, Marcílio Araújo, analisou a atuação da acusação.
“Estamos muito satisfeitos com o que as testemunhas falaram. O que Dani relatou hoje foi muito revelante a tese de que não foi um acidente, mas sim um assassinato. Até agora a defesa tem desqualificado mais Patrícia como se ela estivesse em julgamento”, disse.
A promotora do MPPE Ana Clezia comentou o depoimento de Dani.
“Para o Ministério Público, a última testemunha é uma pessoa que tinha conhecimento dos fatos, que conhecia a vítima há muitos anos. O que foi dito foi um depoimento de esclarecimento. Não houve novidade. Ele é um depoimento coerente com outros depoimentos que estão nos autos”.
Ainda é esperado, no julgamento, os depoimentos de três peritos criminais, quatro testemunhas de defesa e dos dois filhos do casal. Ambos são considerados informantes, que não têm obrigação de falar a verdade.
Entenda o caso
Guilherme José Lira dos Santos é acusado pelo Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) de jogar carro em árvore para matar ex-exposa no Recife, em novembro de 2018.
Na ocasião, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, 46, estava no banco do passageiro quando o veículo colidiu na Rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista. A mulher faleceu e o condutor teve ferimentos leves. Após o caso, Guilherme foi preso.
O réu é julgado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio.
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