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Juíza manda penhorar bolsa Chanel e casaco Louis Vuitton de mulher com dívida trabalhista

Uma mulher com dívida trabalhista de 13 anos, no valor de R$ 30 mil, teve uma bolsa da marca Chanel e um casaco Louis Vuitton penhorados na justiça de São Paulo. A decisão é da juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª vara de Santos.

A magistrada determinou a penhora dos itens de luxo usando provas da vida luxuosa da devedora, exposta por meio de postagens feitas por ela própria nas redes sociais.

Além dos artigos penhorados, a mulher tem ainda uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, e realiza muitas viagens para o exterior, de acordo com o processo. Ao analisar o caso, a juíza anexou à decisão diversas fotos comprovando o alto padrão de vida da devedora.

“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar”, descreve o documento.

No processo, a juíza destaca que, em junho de 2022, a mulher foi à justiça alegar impenhorabilidade do imóvel onde mora. No mês, ela publicou uma foto usando o casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, segundo a magistrada, “uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.

A decisão, realizada em 25 de fevereiro deste ano, aponta que, enquanto a magistrada minutava a sentença a mulher exibia suas compras de luxo, em seu perfil em uma rede social, junto à frase “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.

A Justiça de Santos também teve acesso à declaração de rendimentos dela nos anos 2020, 2021 e 2022. Com isso, foi determinado ainda que a Receita Federal apure eventuais irregularidades.

“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo”, escreveu Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.

Além dessas, outras medidas foram adotadas pela Corte. Dentre elas estão o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte e um multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, já que a mulher estaria evitando o oficial de Justiça e, portanto, retardando a execução.

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Fonte: Folha PE

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