JABOATÃO: Servidores efetivos da Câmara Municipal recebem aumento de 10,38%

Notícia boa para os servidores da Câmara do Jaboatão dos Guararapes. Foi aprovada Lei que aumenta em 10,38% os salários. O ajuste já começou a valer a partir do dia 1º de junho de 2022.

Confira abaixo a lei 1.524/22 na íntegra.


GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.524 /2022.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/05/2022, o Projeto de Lei nº. 07/2022, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal,e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 10,38% (Dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de maio de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

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