27/05/2022 – O Tribunal do Júri da Comarca de Itamaracá acolheu integralmente a tese defendida em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na terça-feira (24), uma mulher de 46 anos, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima (Art. 121 §2º, incisos I, III e IV do Código Penal) e de corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). O crime foi cometido na madrugada do dia 10 de junho de 2017, no bairro do Forno da Cal.
A pena inicial fixada para a ré foi de 14 anos com a incidência das qualificadoras do crime de homicídio, acolhidas pelos jurados. Como ela está sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e não possui antecedentes criminais, a Justiça assegurou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a promotora de Justiça Fabiana Machado, os jurados acolheram a argumentação do MPPE e decidiram pela condenação da ré como mandante da morte da vítima, que tinha 38 anos na época do crime.
“Foi um caso bastante atípico, em que uma mãe, com intuito de evitar a penalização, deu ordens às suas filhas adolescentes para cometerem um crime com requintes de crueldade. O júri decidiu favoravelmente a todos os pedidos do Ministério Público, incluindo a corrupção de menores”, ressaltou a promotora de Justiça.
Fabiana Machado destacou que o crime teve relevante repercussão em Itamaracá, pois a vítima era professora da rede municipal. “A família e colegas de profissão da vítima acudiram em peso ao julgamento e sentimos que, ao final, foi feita Justiça em prol da sociedade”, complementou.
Entenda o caso – no dia do crime, as adolescentes, de 12 e 15 anos, ligaram para a vítima informando que o atual companheiro dela estava na casa da ré. Os dois mantiveram um relacionamento durante nove anos, mas já estavam separados há cerca de quatro meses na data do crime.
Assim que a vítima chegou ao local, iniciou-se um confronto verbal. A vítima tentou forçar a porta da casa da ré, que havia sido fechada com cadeado. Nesse momento as duas adolescentes, que estavam na casa de um parente na mesma rua, retornaram e receberam, das mãos da mãe, uma faca e um garfo de churrasco. Com esses utensílios, elas atingiram a vítima no rosto, no braço e na clavícula, causando os ferimentos que levaram à sua morte.
No decorrer das investigações policiais, foram identificadas mensagens com ameaças de morte encaminhadas pela ré ao celular da vítima, bem como o registro de um boletim de ocorrência de março de 2017, no qual a vítima relatou ter sofrido lesão corporal praticada pela ré e suas duas filhas adolescentes.
*Os nomes das pessoas envolvidas não serão divulgados, tendo em vista que foi decretado segredo de Justiça em relação ao caso pela existência de atos judiciais em matéria de infância e juventude.
Imagem acessível: fotografia de um martelo de tribunal sob uma mesa