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IPTU 2023: contribuinte do Recife pode indicar imóvel para receber descontos no imposto

Créditos gerados para quem incluiu o CPF na Nota Fiscal ao contratar serviços no Recife podem ser usados para abatimento do IPTU. Indicação do imóvel vai de 1 a 30 de novembro

A partir desta terça-feira (1), o contribuinte do Recife vai poder indicar o imóvel para receber desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano que vem. A medida vale para quem adquiriu serviços no Recife e solicitou a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), gerando créditos que podem ser convertidos em abatimento no tributo. Estacionamentos, academias e escolas, por exemplo, devem fornecer nota fiscal. A indicação do imóvel vai até o dia 30 de novembro e o abatimento do IPTU 2023 é de até 50% do valor do IPTU 2022. Caso o cidadão disponha de créditos superiores, ele pode escolher outros imóveis nas mesmas condições para usufruir do benefício.



Para indicar o imóvel, é preciso acessar o Portal Recife em Dia (www.recifeemdia.recife.pe.gov.br) e, na área de Acesso Rápido, clicar em Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa realizar o cadastro no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicação de imóveis”. No mesmo ambiente, vão aparecer os créditos disponíveis para serem utilizados no abatimento.



O contribuinte que informa o CPF ao adquirir serviços no Recife recebe um crédito de parte do valor pago do imposto que incide sobre a prestação do serviço, que é o ISS. Vale ressaltar que os créditos são totalizados no dia 31 de Outubro de cada exercício para chegar ao valor que pode ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte. Vale lembrar que os créditos têm validade de cinco anos e o detentor do crédito não precisa ter vínculo com os imóveis indicados. Além disso, um mesmo imóvel pode receber créditos de vários contribuintes. ”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.



Devem emitir a NFS-e estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros prestadores serviços.



Negocie suas dívidas

Para poder usufruir do abatimento do IPTU 2023 utilizando os créditos da Nota Fiscal, o contribuinte, bem como o imóvel indicado, devem estar em dia com os tributos municipais no momento da indicação do imóvel. É possível simular parcelamentos via boleto ou cartão de crédito, com descontos nos juros e na multa. Para atendimento presencial, a Unidade de Atendimento ao Contribuinte fica no edifício sede da Prefeitura e funciona de segunda a sexta, das 8h às 15h.



Após confirmada a negociação e reconhecida a regularização de débitos pelo sistema NFS-e até o momento da indicação do imóvel, o contribuinte já garante o passaporte a esses benefícios poderá usufruir desse benefício. Confirmando a negociação em novembro, o contribuinte já pode usufruir desse benefício. “Novembro é de fato um mês estratégico para determinar os descontos do IPTU do ano subsequente no Recife e um dos requisitos essenciais para acessar esse benefício é estar em dia com a Prefeitura. Por isso, ainda dá para garantir estes descontos, basta negociar os atrasados à vista ou pagar o primeiro boleto em caso de parcelamentos. No dia 30 de novembro, a gente faz o corte de todos os adimplentes, para fechar a lista de imóveis aptos a receberem os descontos”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. A mesma lista é válida, também, para conceder o desconto de 10% para pagamento em cota única.



Formas de pagamento

Negociando dívidas junto à Prefeitura do Recife com o cartão de crédito, o contribuinte garante descontos nos juros e na multa da dívida, além de parcelamento em até 21 vezes, com taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito.



Via boleto, a Prefeitura oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%, já em até 24 vezes, o desconto é de 20%. De 25 a 60 parcelas, não há desconto. Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.



Dentre os tributos que os contribuintes podem obter descontos na multa e nos juros estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), além das diversas taxas mercantis.



Agendamento

O atendimento presencial na Unidade de atendimento ao contribuinte não exige agendamento prévio, mas a opção está disponível no Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Quem agendar será atendido no dia e na hora marcados. Os demais serão atendidos por ordem de chegada.



Para agendar, é só clicar em “Agendamento” na área de Acesso Rápido do portal, preencher o formulário e marcar a opção de atendimento presencial. Depois, é só definir dia e hora mais convenientes.

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