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Intersetorialidade: inclusão escolar perpassa pela garantia dos direitos à saúde e à assistência social

05/07/2022 – A 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina acolheu em parte o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decretou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata das atividades da empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda, situada no Bairro Novo, em Carpina. O empreendimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

O pedido liminar foi concedido no âmbito da ação civil pública de número 2554-50.2022.8.17.2470, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina com o intuito de instar a empresa e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) a tomarem as providências necessárias para cessar as atividades poluidoras e corrigir as irregularidades ambientais decorrentes do funcionamento da empresa na localidade.

O MPPE também requereu na ação, de forma definitiva, que a Justiça determine o encerramento das atividades da empresa no endereço atual; a cassação da licença de operação da empresa, expedida pela CPRH em janeiro de 2022; e a condenação da empresa a indenizar os danos ambientais causados pelo exercício irregular das suas atividades. Esses pedidos ainda serão analisados pelo Judiciário.

“A Promotoria de Justiça de Carpina foi procurada por moradores do Bairro Novo, que apresentaram um abaixo-assinado informando sobre os excessivos níveis de ruído, emissão de fuligem e de odores de produtos químicos oriundos das atividades da empresa”, fundamentou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, no texto da ação.

Diante dos transtornos à saúde e ao bem-estar dos moradores, o MPPE realizou uma audiência em 16 de dezembro de 2021 a fim de colher informações dos órgãos públicos, dos representantes da empresa e das pessoas que moram na localidade.

Conforme apontado pelos representantes da CPRH, a empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda possuía licença de operação em outro endereço, para desenvolver atividades de gerenciamento e beneficiamento de sucatas metálicas. Porém, a própria CPRH constatou, em vistoria realizada no mês de dezembro de 2021, que a empresa incrementou suas atividades e realocou-se para uma área urbana, aumentando os riscos à população vizinha, e iniciou suas atividades sem a devida licença ambiental.

Além dos efeitos nocivos da emissão de fuligem e de odores químicos, o órgão de fiscalização ambiental também identificou irregularidades na disposição dos resíduos metálicos, que expunham o terreno à contaminação por óleo e metais pesados. Em razão de todos esses problemas, a CPRH instaurou auto de infração para determinar a suspensão das atividades e multou a empresa.

“É de se estranhar que a CPRH concedeu, em janeiro de 2022, licença de operação mesmo que a empresa estivesse, comprovadamente, dispondo de forma inadequada os resíduos sólidos. Por esse motivo, o Ministério Público entende ser imprescindível anular a licença concedida pelo órgão ambiental estadual, uma vez que houve erro gritante por ação e omissão da CPRH”, complementou Guilherme Graciliano Araújo Lima.

O promotor de Justiça ressalta ainda que muitos moradores do Bairro Novo relataram o desenvolvimento de problemas respiratórios, especialmente em crianças, desde o início das atividades poluidoras na região.

Insegurança no trabalho — O MPPE também recebeu, na audiência, denúncias de que os funcionários da empresa não utilizam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e de que não seguem medidas de segurança para o manuseio de botijões de gás de cozinha, de cilindros de oxigênio e equipamentos de risco. Essas manifestações foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, órgãos com atribuição para fiscalizar as condições laborais e tomar as providências cabíveis.

Imagem acessível: fotografia de escavadeira rescolhendo materiais metálicos sobre um chão de barro

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