João Galamba e Bruno Félix. Fotos: Divulgação
João Galamba e Bruno Félix, do escritório Galamba Félix Advogados, explicam que as regras da licença médica para quem trabalha de forma presencial é diferente para aqueles que exercem suas atividades em home office.
A pessoa que testa positivo para Covid-19, como já sabemos, deve ser imediatamente isolada e, consequentemente, afastada do local de trabalho, sendo assintomática ou não. O exame é suficiente como comprovação para o funcionário não comparecer à empresa.
Mas no caso do trabalho em casa, para uma pessoa que testou positivo, mas está em condições de exercer suas atividades, o funcionário só pode ser dispensado com atestado médico. Somente o teste positivo não é suficiente para a dispensa.
“Se a atividade for compatível com o trabalho home office e as condições físicas permitirem que ele execute as funções de forma remota, sem prejuízo da sua capacidade física, isso atestado pelo médico, ele pode trabalhar em casa”, explica Félix.
“No caso do presencial, o teste sem atestado é considerado documento comprobatório para dispensa, de acordo com novas regras emitidas pelo Ministério da Saúde. Mas, quem determina o período de afastamento é o médico”, detalha o especialista.
“O Ministério da Saúde recomenda pausa de 5, 7 ou 10 dias. O trabalhador que tiver os primeiros sintomas deve comunicar ao empregador para não ter prejuízo para a empresa e buscar imediatamente os testes oferecidos. Munido do teste positivo, é recomendado que entre em contato com um médico, que é competente para afastar ou não um funcionário, e determinará a quantidade de dias que o profissional deverá ser afastado. Tem a orientação do Ministério da Saúde, mas se o médico determinar afastamento de 15 dias, por exemplo, a empresa deve acatar”, acrescentou Galamba.
Vacina obrigatória?
Outra dúvida muito comum sobre o assunto é a questão da vacinação. As empresas devem obrigar a vacinação dos colaboradores? “Os tribunais já têm decisões no sentido de que, se tiver um regulamento interno determinando a vacinação, o funcionário não pode recusar, a não ser por recomendação médica. Se não for justificada essa não vacinação, o funcionário pode ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa”, concluiu Félix.
25/01/2022 às 09:06 – Por Andros Silva
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