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Fundef: repasse a professores de Pernambuco depende de decisão do ministro Luiz Fux

O repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a professores estaduais de Pernambuco agora aguarda decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux. Os pagamentos deveriam ter começado na segunda-feira (8), mas atrasou por causa de impasses burocráticos

A Advocacia-Geral da União (AGU), nessa quarta-feira (10), protocolou junto à Corte petição em que informou não se opor à transferência dos recursos. O dinheiro enviado pela União está em uma conta judicial e, para poder ser movimentado por Pernambuco, deve ser depositado em uma conta específica na Caixa Econômica Federal (CEF). 

Têm direito aos recursos trabalhadores da educação que atuaram na rede estadual de ensino em Pernambuco entre os anos de 1996 e 2007. No período, houve erro no repasse do fundo destinado pela União ao Estado, que cobrou os valores na Justiça em uma ação que tramita no Supremo há 20 anos.

Agora a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) aguarda a decisão de Luiz Fux e, em nota, afirmou que acompanha o processo de forma permanente por meio da Regional de Brasília e do Gabinete do procurador-geral. 

“Assim que houver a entrada dos valores na conta específica do Estado, as Secretarias de Administração e Educação estão preparadas para fazer esse repasse para as contas de pagamento”, afirmou a procuradora-geral adjunta de Pernambuco, Giovana Ferreira.

Ao todo, segundo a SEE, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo. Os repasses serão feitos de forma fracionada: 40% em 2022, mais 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024. 

Como checar os valores do Fundef?


A consulta de quanto cada servidor terá direito a receber pode ser feita na página da pasta na internet – neste link. É preciso inserir CPF ou número da matrícula e data de nascimento. Os profissionais poderão saber se têm direito ao benefício, o período aquisitivo, carga horária e, tendo direito, o valor aproximado do beneficio.

Profissionais ativos e aposentados que mantêm vínculo com a rede estadual de ensino receberão o dinheiro direto na folha de pagamento em até 60 dias, a contar da data de recebimento do Governo de Pernambuco.

Já aqueles servidores que não têm mais vínculo com o Poder Executivo estadual receberão os valores por meio de ordem de pagamento através das agências da instituição financeira responsável pela gestão da folha de pagamento de pessoal do Estado.

Em caso de morte do profissional, o pagamento dos valores aos respectivos herdeiros será feito mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.

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Fonte: Folha PE

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