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Flores: Prefeitura precisa rescindir contratos temporários de cargos previstos em concurso ainda vigente

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23/03/2022 – Na proteção do direito dos candidatos aprovados no concurso público ainda em vigor realizado pela Prefeitura de Flores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito Marconi Santana que adote as medidas necessárias para rescindir os contratos temporários cujas funções sejam semelhantes aos cargos previstos no concurso público. 

O promotor de Justiça Olavo da Silva Leal lembrou no texto da recomendação o inquérito civil instaurado pelo MPPE que identificou a existência de contratos temporários para recrutamento de profissionais com as mesmas funções referentes aos cargos previstos no concurso público já homologado. “Uma afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como na necessidade de observância a critérios objetivos e impessoais para a arregimentação dos que exercerão as funções”, ressaltou o promotor de Justiça.  

Ele ainda salientou que a Prefeitura deve adotar todas as medidas para que os servidores contratados efetivamente desempenhem as atribuições atinentes aos seus cargos/funções, visto que é vedado o desvio de função.  

O prefeito tem dez dias úteis para comunicar ao Ministério Público acerca do acatamento da recomendação. Caso contrário, poderá sofrer as medidas legais referentes a ato de improbidade administrativa. 

“A contratação temporária somente é permitida por lei quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ocorrer apenas em casos excepcionais quando houver prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público”, lembrou o promotor de Justiça Olavo da Silva Leal.

Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta e assinando papéis sobre uma mesa

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