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Flores: Prefeitura precisa rescindir contratos temporários de cargos previstos em concurso ainda vigente
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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23/03/2022 – Na proteção do direito dos candidatos aprovados no concurso público ainda em vigor realizado pela Prefeitura de Flores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito Marconi Santana que adote as medidas necessárias para rescindir os contratos temporários cujas funções sejam semelhantes aos cargos previstos no concurso público.
O promotor de Justiça Olavo da Silva Leal lembrou no texto da recomendação o inquérito civil instaurado pelo MPPE que identificou a existência de contratos temporários para recrutamento de profissionais com as mesmas funções referentes aos cargos previstos no concurso público já homologado. “Uma afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como na necessidade de observância a critérios objetivos e impessoais para a arregimentação dos que exercerão as funções”, ressaltou o promotor de Justiça.
Ele ainda salientou que a Prefeitura deve adotar todas as medidas para que os servidores contratados efetivamente desempenhem as atribuições atinentes aos seus cargos/funções, visto que é vedado o desvio de função.
O prefeito tem dez dias úteis para comunicar ao Ministério Público acerca do acatamento da recomendação. Caso contrário, poderá sofrer as medidas legais referentes a ato de improbidade administrativa.
“A contratação temporária somente é permitida por lei quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ocorrer apenas em casos excepcionais quando houver prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público”, lembrou o promotor de Justiça Olavo da Silva Leal.
Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta e assinando papéis sobre uma mesa
Destaques Notícias
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Flores: Prefeitura precisa rescindir contratos temporários de cargos previstos em concurso ainda vigente
23/03/2022 – Na proteção do direito dos candidatos aprovados no concurso público ainda em vigor realizado pela Prefeitura de Flores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito Marconi Santana que adote as medidas necessárias para rescindir os contratos temporários cujas funções sejam semelhantes aos cargos previstos no concurso público.
O promotor de Justiça Olavo da Silva Leal lembrou no texto da recomendação o inquérito civil instaurado pelo MPPE que identificou a existência de contratos temporários para recrutamento de profissionais com as mesmas funções referentes aos cargos previstos no concurso público já homologado. “Uma afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como na necessidade de observância a critérios objetivos e impessoais para a arregimentação dos que exercerão as funções”, ressaltou o promotor de Justiça.
Ele ainda salientou que a Prefeitura deve adotar todas as medidas para que os servidores contratados efetivamente desempenhem as atribuições atinentes aos seus cargos/funções, visto que é vedado o desvio de função.
O prefeito tem dez dias úteis para comunicar ao Ministério Público acerca do acatamento da recomendação. Caso contrário, poderá sofrer as medidas legais referentes a ato de improbidade administrativa.
“A contratação temporária somente é permitida por lei quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo ocorrer apenas em casos excepcionais quando houver prejuízo ao princípio da continuidade do serviço público”, lembrou o promotor de Justiça Olavo da Silva Leal.
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Paulista: MPPE e PMPE discutem melhorias no policiamento
23/03/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das 1ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça Criminais de Paulista e do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), participou de uma reunião com policiais militares do 17° Batalhão da Polícia Militar, localizado no município.
Em discussão no auditório do Batalhão, com o comandante do Batalhão, tenente-coronel Adalberto Ferreira, e diversos outros oficiais, entre sargentos, cabos e soldados, foi salientada a necessidade de comunicação entre as instituições para um melhor desempenho das atividades policiais. Além de outros temas que foram debatidos, como abordagem dos PMs a pessoas, entrada em residências, confecção de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela Polícia Militar, uso de webcam, etc.
“Esse tipo de ação é essencial para uma interação entre quem está na ponta da Segurança Pública na cidade e o titular da ação penal”, comentou o 1° promotor de Justiça Criminal de Paulista, Ademilton Leitão.
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MPPE recebe inscrições para serviço voluntário até 31 de março
23/03/2022 – Poderão prestar serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quaisquer cidadãos maiores de 18 anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior, bem como membros e servidores inativos do MPPE. O 2º Processo Público de Recrutamento e Seleção para Serviço Voluntário destina-se a preencher 108 vagas de prestador de serviço voluntário e à formação de cadastro reserva para as áreas de Direito e Administrativa. O serviço voluntário pode ser computado como atividade jurídica para os bacharéis em Direito.
Interessados deverão se inscrever até o dia 31 de março de 2022 (18h), por meio do envio de email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato PDF, com tamanho máximo de 2MG (megabytes), os seguintes documentos: 1. Ficha de inscrição para o serviço voluntário preenchida, constante no Anexo I (páginas 48-50, do Diário Oficial do MPPE de 17 de março de 2022); 2. Cópia digitalizada do documento de identidade, com foto, e CPF; 3. Curriculum vitae; 4. Cópia digitalizada do certificado de conclusão de curso superior ou comprovação de aluno regular em Instituição de Ensino Superior.
O Edital Nº 001/2022, com todas as informações sobre esse processo de seleção, está publicado do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de março de 2022 (páginas 14-17), bem como no hotsite Programa de Serviço Voluntário do MPPE.
A divulgação dos candidatos a voluntários inscritos no cadastro será feita na página inicial do hotsite do Programa de Serviço Voluntário do MPPE.
Atividade jurídica para bacharel em Direito – Na forma do o § 3º do art. 129 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, o tempo de serviço voluntário prestado por bacharel em direito, após a graduação, será computado como tempo de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco, desde que a atividade, segundo seu supervisor, exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos (Trecho da Resolução PGJ 14/2021, parágrafo único, do art.14).
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