fernando-de-noronha:-mppe-fixa-prazo-de-24-horas-para-gol-disponibilizar-transporte-para-clientes-afetados-por-restricao-parcial-de-operacoes-aereas

Fernando de Noronha: MPPE fixa prazo de 24 horas para Gol disponibilizar transporte para clientes afetados por restrição parcial de operações aéreas

18/10/2022 – A Vara da Infância e Juventude de Paulista acatou integralmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 14400-47.2022.8.17.3090 e concedeu decisão de tutela antecipada determinando ao município de Paulista que adote as medidas necessárias para zerar, em até 30 dias, a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas elaborada pela Promotoria de Justiça da Educação de Paulista.

Conforme a decisão, proferida no dia 13 de outubro, o poder público deverá providenciar as vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEDIs) para crianças de zero a cinco anos que estão na lista de espera, feita a partir da sistematização das demandas trazidas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista por familiares e conselheiros tutelares, bem como aquelas que vierem a buscar matrícula na rede pública.

Na hipótese de não existirem vagas em unidades públicas, o município deverá custear a matrícula das crianças preferencialmente em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos ou, em último caso, na rede privada de ensino. O município também deverá providenciar o material escolar utilizado pela criança.

Além de zerar a fila de espera, o Ministério Público também requereu à Justiça que o município seja obrigado a diagnosticar anualmente a demanda por vagas na educação infantil, bem como realizar uma busca ativa de crianças de zero a cinco anos fora da escola.

De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, o município vem negligenciando o levantamento da demanda por vagas na educação infantil a fim de não evidenciar a insuficiência da rede municipal.

“Em 16 de agosto de 2022, em visita a uma unidade de ensino infantil, a secretária escolar informou que a lista de espera não está sendo feita para não gerar expectativa nas pessoas, pois a procura é grande e a quantidade de vagas é pouca. Fica evidente que o município de Paulista não adotou medidas para levantar os dados de demanda por vagas, prejudicando a busca das pessoas por uma necessidade real das crianças e optando, de forma deliberada, pela violação do direito humano à educação”, alertou a promotora de Justiça no texto da ação.

Com relação a esse pleito ministerial, o magistrado Ricardo Alencar Júnior determinou que o município de Paulista crie, em até 60 dias, uma central de vagas na estrutura da Secretaria de Educação de Paulista. Essa central ficará responsável por levantar, até o dia 20 de dezembro de cada ano, a demanda de crianças de zero a cinco anos por vagas em creches e pré-escolas, além de realizar busca ativa das crianças dessa faixa etária que se encontram fora da rede de ensino e atendendo aos casos encaminhados pelo Ministério Público e Conselho Tutelar em até cinco dias.

Por fim, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil (limitada a um valor total de R$ 500 mil) ao município de Paulista em caso de descumprimento da decisão.

About Redação

Veja também

Clarissa Tércio Surpreende ao Declarar Apoio ao Carnaval em Jaboatão caso eleita,Contrariando Posição de Sua Igreja Evangélica

Estratégia de Clarissa muda completamente seu perfil político. Escondendo Bolsonaro , apoiando carnaval, querendo ser …