João Galamba. Foto: Divulgação
Por conta das fortes chuvas na Região Metropolitana do Recife desde segunda-feira (23), muitos empregados sofrem com dificuldades para deslocamento até o local de trabalho. Faltas e atrasos têm sido comuns nos últimos dias. A pergunta que fica é: o funcionário pode ser punido por não conseguir chegar? O advogado trabalhista João Galamba explica que não há nada previsto na legislação sobre o assunto, mas recomenda que o bom senso prevaleça.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízos profissionais, como falecimento do cônjuge, casamento, nascimento do filho, doença ou acidente de trabalho. Mas no caso de chuvas e alagamentos a situação é diferente.
“Não há nada que permita que o trabalhador falte ao trabalho ou chegue atrasado nos dias de chuva. Cabe ao empregador decidir se vai descontar ou não aquele dia de falta ou atraso. Mas sugiro que o bom senso permeie essa relação de trabalho. Por parte do trabalhador, que deve comunicar para a empresa as dificuldades em seu deslocamento até o local de trabalho”, disse João Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados.
“Também por parte da empresa que, ao saber de todas as dificuldades, deve verificar a possibilidade dos empregados realizarem o sistema de home office durantes os dias de dificuldades para deslocamento. Se não for possível, avalia-se a compensação dessas horas de atraso em outros dias da semana”, acrescentou Galamba.
Há previsão de mais chuva ao longo da semana na Região Metropolitana. Caso a dificuldade de deslocamento continue, Galamba sugere que o empregador, antecipadamente, avise a empresa do ocorrido, primeiro para dar satisfações ao seu empregador e, segundo, evitar o desconto de faltas e oportunizar a compensação das horas não trabalhadas futuramente.
25/05/2022 às 13:36 – Com informações da assessoria
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