Esta quinta-feira é o último dia para a realização de propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas. Já as carreatas e passeatas, inclusive com carros de som, são permitidas até às 10 horas da noite de sábado.
O professor e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Júnior, ressalta que o legislador diferenciou comício e reunião pública de passeata e carreata, permitindo as mobilizações em movimento às vésperas da eleição.
O especialista explica que a restrição para os comícios foi uma tentativa de evitar abusos há dois dias do pleito.
Além disso, a partir desta quinta-feira, o eleitor que sofrer ameaça ou violência, moral ou física, relacionada a sua liberdade de votar, pode solicitar ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa de votação um salvo conduto para não ser preso ou impedido de votar neste domingo. Mas, esse é um recurso da Justiça Eleitoral que hoje está em desuso, segundo o professor Antônio Carlos de Freitas.
O código eleitoral prevê a emissão de salvo conduto com duração de até 5 dias.
Fonte: Agência Brasil