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Escola Superior do Ministério Público negocia parceria com UFRPE

31/08/2022 – No exercício do seu papel institucional de fiscalizar a atuação das forças de segurança pública e cobrar a compatibilização entre o policiamento e o respeito aos direitos à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público durante a realização de atos públicos previstos para o dia 7 de setembro, a exemplo do Grito dos Excluídos e Excluídas, bem como demais passeatas, comícios e protestos vinculados à campanha eleitoral, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital (7ª PJDH) expediu duas recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE (dias 30 e 31 de agosto).

De acordo com o promotor de Justiça Westei Conde, é necessário assegurar que a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) evite o uso abusivo ou arbitrário da força, o emprego inadequado de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de não provocar sofrimento desnecessário à população, a exemplo do que ocorreu em maio de 2021, quando o uso de balas de borracha causou a cegueira monocular de dois transeuntes e lesões corporais em diversos manifestantes.

Na primeira delas, Recomendação nº 002/2022-7ª PJDH, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orienta o comandante-geral da PMPE, coronel José Roberto de Santana, a ordenar ao efetivo que observe estritamente os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade no uso da força, com o intuito de evitar excessos e evitar o emprego inadequado de armas letais e não letais durante toda a duração dos atos públicos.

O comando da PMPE também deve assegurar que os policiais destacados para trabalhar no dia 7 de setembro e demais manifestações públicas no contexto das Eleições 2022 nos próximos meses devem estar devidamente identificados, com o uso de cadarços de identificação em local visível no uniforme e coletes balísticos; e dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais , por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis.

Já ao secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Edilázio de Lima Filho, o MPPE recomendou enviar às manifestações os agentes de conciliação, que fazem parte da Mesa Permanente de Articulação com a Sociedade Civil e atuam em diálogo direto com os organizadores dos atos a fim de solucionar ocorrências pontuais.

Da mesma forma, a 7ª PJDH recomendou ao corregedor-geral da Secretaria de Defesa Social, Paulo Vieira Loyo, designar Grupos Táticos para Assuntos Correicionais a fim de acompanharem as referidas manifestações. Todos os destinatários da Recomendação nº 002/2022 têm um prazo de 72 horas para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

A segunda recomendação, nº 003/2022-7ª PJDH, diz respeito ao uso de munição de impacto controlado (elastômero), vulgarmente conhecida como bala de borracha. Conforme a publicação, o MPPE recomendou ao comandante da PMPE que proíba o uso do elastômero pelas organizações militares estaduais envolvidas na segurança pública dos atos previstos para o dia 7 de setembro e durante as manifestações do período eleitoral; e vede o porte ou emprego da munição de elastômero calibre 12 pelo efetivo policial que atuará nessas manifestações.

Assim como na Recomendação nº002/2022, o comandante da Polícia Militar deverá dar conhecimento do teor da recomendação a todas as unidades policiais, por meio de quadros de avisos, boletim geral da corporação e demais meios de comunicação eletrônicos cabíveis. O comandante tem um prazo de 48 horas para informar sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE.

Imagem acessível: ilustração com pessoas em passeata, segurando cartazes, megafone e com braços erguidos

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