Em decisão de urgência, expedida na noite de quarta-feira (9), a Justiça Federal em Pernambuco determinou que a Marinha do Brasil suspendesse de forma imediata a atracação forçada do rebocador. O comboio está navegando “em círculos” na costa pernambucana há cerca de um mês e carrega produtos tóxicos, como amianto, substância cancerígena banida em grande parte do planeta. A Marinha, no entanto, alega que “o amianto atualmente existente no São Paulo não oferece riscos à saúde, no estado em que se encontra”.
“Enquanto o navio segue aguardando a decisão das autoridades, são consumidas cerca de 20 toneladas de combustível para que os rebocadores sustentem o navio, ocasionando consumo desnecessário, em total prejuízo ao meio ambiente e às normas internacionais das quais somos cumpridores”, explica o advogado da MSK, Zilan Costa e Silva. “Estamos ventilando a possibilidade de entrarmos com uma ação contra o Governo de Pernambuco para que coloque em juízo US$ 2 milhões para cobrir os gastos que estamos tendo enquanto a situação não se define”, afirma.
Segundo a companhia, ao longo de todo o processo, que teve início dois anos antes da primeira inspeção, em outubro de 2019, todos os documentos e certificações solicitados pelas autoridades brasileiras e internacionais têm sido apresentados. Inspeções previstas no edital também teriam sido efeituadas. “Para surpresa da companhia, após a compra e partida da embarcação, notícias falsas surgiram, impedindo que o trabalho fosse concluído e causando a atual situação”, escreveu.
O que diz a decisão
Segundo o Governo do Estado, a operação de atracação por arribada foi comunicada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite de terça-feira (8). Essa operação ocorre quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por razões justificadas.
Na decisão, o juiz federal concede “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas – sob pena de multa diária de R$ 100 mil, desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos – a seguinte obrigação de fazer: suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.
Navio fantasma
Vendido para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Meio Ambiente da Turquia suspender o consentimento para a importação do bem.
Desde então, o navio vaga pelo Oceano Atlântico. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos
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