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Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais
Destaques do MPPE
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- Escrito por Bruno César Barros Bastos
- Categoria: Notícias
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Acessos: 30
19/10/2022 – Para conhecer os avanços implementados pela Polícia Científica da Paraíba na guarda da cadeia de custódia de provas, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promotora de Justiça Ângela Cruz e de Defesa Social e de Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, bem como a assessora do Núcleo de Articulação Interna (NAI), promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, visitaram, na última terça-feira (11), as instalações da unidade policial paraibana.
A coordenadora do CAO Criminal, promotora de Justiça Ângela Cruz, ressaltou que a visita para conhecer o sistema desenvolvido no âmbito do MPPB tem por objetivo confeccionar relatório circunstanciado a ser encaminhado ao PGJ, a SDS e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos visando a adoção, por parte da SDS, de medidas efetivas que garantam aos Promotores de Justiça acesso direto aos laudos e perícias confeccionadas pelo Instituto de Criminalística (IC) , Instituto de Medicina Legal (IML), Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e Instituto de Genética Forense, em observância ao disposto no artigo 129, I e VII da CF, artigo 6º, inciso V da LC 75 e art 25, inciso III, da Lei Federal 8.625.
“A sistemática já é utilizada em praticamente todos os Estados da Federação e Pernambuco não pode ficar à margem de providência que observa os preceitos legais e ainda garante agilidade, segurança, confiabilidade e maior efetividade na investigação e persecução penal”, destacou.
“O programa Controle de Custódia Sistema Integrado (CCSI) foi desenvolvido com base nas experiências e necessidades dos peritos. Além de proteger e classificar toda a cadeia de custódia, ele possibilita que os membros do Ministério Público da Paraíba acompanhem todo processo de elaboração dos laudos e da cadeia de custódia e acessem os laudos periciais de que necessitam para instrução dos Inquéritos Policiais e Processos em andamento. Tudo isso com protocolos de atuação e fluxo, o que torna um ganho inestimável para o trabalho da segurança pública e persecução penal. Infelizmente Pernambuco ainda não desenvolveu essa tecnologia”, ressaltou Rinaldo Jorge da Silva.
Já Fernanda Nóbrega pontuou que o sistema utilizado pela Polícia Científica da Paraíba se destaca pela organização e transparência no acesso às provas, como laudos técnicos, relatórios e análises periciais que, uma vez alimentados pelos peritos, ficam à disposição dos delegados de polícia e dos promotores de Justiça.
“Esse acesso simplificado se reflete em mais agilidade na conclusão do inquérito policial e em uma atuação ministerial mais eficaz, já que todos os elementos estão à disposição do membro do Ministério Público, sem a necessidade de requisitar a documentação e aguardar a remessa”, apontou.Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais.
Destaques Notícias
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Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais
19/10/2022 – Para conhecer os avanços implementados pela Polícia Científica da Paraíba na guarda da cadeia de custódia de provas, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promotora de Justiça Ângela Cruz e de Defesa Social e de Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, bem como a assessora do Núcleo de Articulação Interna (NAI), promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, visitaram, na última terça-feira (11), as instalações da unidade policial paraibana.
A coordenadora do CAO Criminal, promotora de Justiça Ângela Cruz, ressaltou que a visita para conhecer o sistema desenvolvido no âmbito do MPPB tem por objetivo confeccionar relatório circunstanciado a ser encaminhado ao PGJ, a SDS e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos visando a adoção, por parte da SDS, de medidas efetivas que garantam aos Promotores de Justiça acesso direto aos laudos e perícias confeccionadas pelo Instituto de Criminalística (IC) , Instituto de Medicina Legal (IML), Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e Instituto de Genética Forense, em observância ao disposto no artigo 129, I e VII da CF, artigo 6º, inciso V da LC 75 e art 25, inciso III, da Lei Federal 8.625.
“A sistemática já é utilizada em praticamente todos os Estados da Federação e Pernambuco não pode ficar à margem de providência que observa os preceitos legais e ainda garante agilidade, segurança, confiabilidade e maior efetividade na investigação e persecução penal”, destacou.
“O programa Controle de Custódia Sistema Integrado (CCSI) foi desenvolvido com base nas experiências e necessidades dos peritos. Além de proteger e classificar toda a cadeia de custódia, ele possibilita que os membros do Ministério Público da Paraíba acompanhem todo processo de elaboração dos laudos e da cadeia de custódia e acessem os laudos periciais de que necessitam para instrução dos Inquéritos Policiais e Processos em andamento. Tudo isso com protocolos de atuação e fluxo, o que torna um ganho inestimável para o trabalho da segurança pública e persecução penal. Infelizmente Pernambuco ainda não desenvolveu essa tecnologia”, ressaltou Rinaldo Jorge da Silva.
Já Fernanda Nóbrega pontuou que o sistema utilizado pela Polícia Científica da Paraíba se destaca pela organização e transparência no acesso às provas, como laudos técnicos, relatórios e análises periciais que, uma vez alimentados pelos peritos, ficam à disposição dos delegados de polícia e dos promotores de Justiça.
“Esse acesso simplificado se reflete em mais agilidade na conclusão do inquérito policial e em uma atuação ministerial mais eficaz, já que todos os elementos estão à disposição do membro do Ministério Público, sem a necessidade de requisitar a documentação e aguardar a remessa”, apontou.Em visita à Polícia Científica da Paraíba, MPPE conhece sistema que simplifica acesso a provas técnico-periciais.
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Fernando de Noronha: MPPE fixa prazo de 24 horas para Gol disponibilizar transporte para clientes afetados por restrição parcial de operações aéreas
19/10/2022 – A Promotoria de Justiça de Fernando de Noronha instaurou procedimento investigatório para apurar danos causados pela empresa Gol Linhas Aéreas aos seus clientes em razão de restrição operacional na pista de pouso do aeroporto de Fernando de Noronha, determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil em 12 de outubro.
“Tendo em vista as notícias de que a Gol Linhas Aéreas tem deixado sem a devida assistência os passageiros, havendo responsabilidade da companhia pela desídia como tem tratado seus clientes, determino que a empresa, no prazo de 24 horas, tome as providências devidas no sentido de disponibilizar transporte para os clientes atualmente no arquipélago de Fernando de Noronha, não olvidando das demais providências para aqueles que quiserem e/ou puderem permanecer fora de suas residências”, apontou o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, em ofício remetido ontem (18) à gerência do escritório local da Gol.
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Creche e pré-escola: A pedido do MPPE, Justiça determina que Paulista monitore demanda por vagas e assegure matrícula de crianças
18/10/2022 – A Vara da Infância e Juventude de Paulista acatou integralmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 14400-47.2022.8.17.3090 e concedeu decisão de tutela antecipada determinando ao município de Paulista que adote as medidas necessárias para zerar, em até 30 dias, a lista de espera por vagas em creches e pré-escolas elaborada pela Promotoria de Justiça da Educação de Paulista.
Conforme a decisão, proferida no dia 13 de outubro, o poder público deverá providenciar as vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEDIs) para crianças de zero a cinco anos que estão na lista de espera, feita a partir da sistematização das demandas trazidas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Paulista por familiares e conselheiros tutelares, bem como aquelas que vierem a buscar matrícula na rede pública.
Na hipótese de não existirem vagas em unidades públicas, o município deverá custear a matrícula das crianças preferencialmente em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos ou, em último caso, na rede privada de ensino. O município também deverá providenciar o material escolar utilizado pela criança.
Além de zerar a fila de espera, o Ministério Público também requereu à Justiça que o município seja obrigado a diagnosticar anualmente a demanda por vagas na educação infantil, bem como realizar uma busca ativa de crianças de zero a cinco anos fora da escola.
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, o município vem negligenciando o levantamento da demanda por vagas na educação infantil a fim de não evidenciar a insuficiência da rede municipal.
“Em 16 de agosto de 2022, em visita a uma unidade de ensino infantil, a secretária escolar informou que a lista de espera não está sendo feita para não gerar expectativa nas pessoas, pois a procura é grande e a quantidade de vagas é pouca. Fica evidente que o município de Paulista não adotou medidas para levantar os dados de demanda por vagas, prejudicando a busca das pessoas por uma necessidade real das crianças e optando, de forma deliberada, pela violação do direito humano à educação”, alertou a promotora de Justiça no texto da ação.
Com relação a esse pleito ministerial, o magistrado Ricardo Alencar Júnior determinou que o município de Paulista crie, em até 60 dias, uma central de vagas na estrutura da Secretaria de Educação de Paulista. Essa central ficará responsável por levantar, até o dia 20 de dezembro de cada ano, a demanda de crianças de zero a cinco anos por vagas em creches e pré-escolas, além de realizar busca ativa das crianças dessa faixa etária que se encontram fora da rede de ensino e atendendo aos casos encaminhados pelo Ministério Público e Conselho Tutelar em até cinco dias.
Por fim, o magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil (limitada a um valor total de R$ 500 mil) ao município de Paulista em caso de descumprimento da decisão.