A 50ª Sessão do TPP (Tribunal Permanente dos Povos) decidiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime contra a humanidade e violações dos direitos humanos na condução da pandemia de Covid-19. A sentença, emitida nesta quinta-feira (1), é de valor simbólico, já que o TPP não aplica penas.
A decisão é resposta a uma denúncia apresentada em maio pela Comissão Arns, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Internacional de Serviços Públicos e a Coalizão Negra por Direitos. Para o órgão, Bolsonaro contribuiu diretamente para a morte dos mais de 500 mil brasileiros vítimas da pandemia.
“Com o que foi dito, ficou estabelecido que Bolsonaro cometeu dois atos ilegais: (a) uma grave violação dos direitos humanos, incitando publicamente à sua violação contra amplos sectores da população brasileira que são discriminados, e (b) um crime contra a humanidade, optando por uma política de saúde contrária ao isolamento, prevenção do contágio e vacinação, que dolosamente levou à morte de dezenas de milhares de pessoas”, diz a sentença lida nesta quinta-feira, em São Paulo, pelo jurista argentino Eugênio Raúl Zaffaroni, atualmente na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O TPP, no entanto, deixa em aberto se a conduta do governo Bolsonaro é juridicamente compatível com crime de genocídio. Entre os motivos para tanto, estão as dificuldades de se provar que o presidente tinha a intenção — ou seja, dolo — de provocar as mortes ao adotar as referidas atitudes no decorrer da pandemia.
A sentença termina ainda por sugerir que seja encaminhada uma demanda sobre o caso brasileiro ao Tribunal Penal Internacional.
“Apesar do que foi dito, o Tribunal não pode deixar de salientar que, pelo menos ética e sociologicamente, isto é, fora dos estritos limites das definições legais e especialmente no que diz respeito às populações indígenas, existem indícios graves e coerentes de que o Estado brasileiro está provavelmente a cometer uma espécie de genocídio como um crime contínuo ou “gota a gota”, estendido por pelo menos um século, que deveria ser seriamente investigado”, diz ainda o documento.
O júri responsável pela condenação foi composto por juristas internacionais. Entre eles, o ex-juiz italiano Luigi Ferrajoli, os argentinos Alejandro Macchia e Eugenio Raúl Zaffaroni, os brasileiros Joziléia Kaingang, Rubens Ricupero, Vercilene Kalunga e Kenarik Boujakian. Também faziam parte do júri Boaventura de Sousa Santos e Luís Moita (Portugal), Clare Roberts (Antigua e Barbuda), Jean Ziegler (Suíça), Nicoletta Dentico (Itália) e Vivien Stern (Grã-Bretanha).
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Fonte: Folha PE