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Em Jaboatão, Mano Medeiros pede que o governador altere a lei do Auxílio Pernambuco

O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, encaminhou ofício ao governador Paulo Câmara, na última quarta-feira (06), solicitando a alteração de um dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual Nº 17.811, de 9 de junho, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 53.017, de 17 de junho de 2022. A legislação cria o Auxílio Emergencial Pernambuco, no valor de R$ 1.500, para famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham perdido imóveis ou bens essenciais com as enchentes. Contudo, exige que elas estejam com a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que vem gerando dificuldade na validação do pagamento do auxílio a milhares de pessoas e vai de encontro ao cronograma estabelecido pelo Governo Federal.

Em virtude da pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania suspendeu, em maio de 2020, as atualizações das inscrições no CadÚnico para evitar aglomerações de pessoas e a exposição ao novo coronavírus. Em fevereiro passado, o ministério estabeleceu os novos prazos, por meio da Portaria Nº 747, em três períodos, um a cada ano, se estendendo até 2024. Portanto, todos os municípios vinham trabalhando com o calendário do Governo Federal.


“Ao determinar que só pode receber o benefício quem estiver com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses, o Estado cria uma demanda extremamente alta de atualizações, de uma só vez, impossibilitando que o auxílio chegue a milhares de famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e já foram cadastradas, mas têm essa pendência”, esclarece o prefeito, Mano Medeiros. “Acredito que o governador terá a sensibilidade e o bom senso necessários para que os municípios possam repassar o auxílio sem essa exigência”.


O cadastramento continua sendo feito, dia a dia, de porta em porta, com fotografias dos danos e georreferenciamento dos imóveis. O morador precisa estar em casa, por isso, se algum morador não é encontrado é feita nova visita das equipes. A comprovação dos danos e atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual passa por avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pela Superintendência da Defefesa Civil. Cada cadastro aprovado é enviado à Caixa Econômica Federal para validação.


Diariamente, os nomes dos beneficiados são inseridos no Portal da Transparência do município. E novos lotes continuam no processo de avaliação e validação. “Temos todo o cuidado e transparência com os recursos públicos. Estamos cruzando todos os dados levantados para que sejam beneficiadas as famílias que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual. E se o Estado seguir o calendário federal facilitará o acesso de milhares de famílias ao auxílio”, destaca o prefeito.


O que diz a Portaria 747 MC:


Art. 4º As famílias com registros cadastrais que estiverem desatualizados serão convocadas para o processo de Revisão Cadastral, conforme o seguinte cronograma:

I – Em 2022, se o ano de última atualização for 2016 ou 2017;

II – Em 2023, se o ano de última atualização for 2018 ou 2019; e

III – Em 2024, se o ano de última atualização for 2020, 2021 ou 2022.

Fonte: Blog do Jorge Lemos
Foto: Divulgação

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