O Santa Cruz pode ter mais um imbróglio para lidar para a sequência da Série D. O volante Elyeser foi punido com quatro partidas de suspensão pelo STJD, por desferir um soco no jogador Davi Ceará, do Lagarto, no dia 17 de abril, na estreia da Cobra Coral da competição. O julgamento ocorreu na última terça-feira (26).
O lance resultou na expulsão direta do atleta coral com o cartão vermelho. De acordo com o relato do árbitro Gustavo Ervino na súmula da partida, a agressão ocorreu fora da disputa de bola. Após a partida, o meia tricolor publicou um pedido de desculpas em suas redes sociais, onde reafirmou que o adversário agiu de forma desleal.
“Ontem tive uma reação incompatível com aquilo que sou e acredito! Por mais que meu adversário tenha sido desleal, a verdade é que o erro dele não justifica o meu, por isso peço desculpas aos meus companheiros, a comissão técnica e aos torcedores”, declarou Elyeser.
A advogada Patrícia Nogueira realizou a defesa do jogador no julgamento, apresentando provas em vídeos do lance, citando atos provocativos vindo de atletas do clube sergipano e argumentando contra a intenção de Elyeser de agredir o adversário. “Se realmente ele tivesse ido com o dolo de agredir o adversário, certamente a reação dos adversários teria sido diferente. E a gente observa ali que a única coisa que faz é chamar para atendimento”, pontuou.
O relator do processo acolheu a tese da defesa, enquadrando inicialmente o atleta no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e aplicando a pena mínima de dois jogos de suspensão, porém, a comissão não acompanhou a decisão.
“Esse vídeo é esclarecedor em todos os aspectos. Houve aqui a prática da infração prevista no artigo 254-A . Tendo em vista a primariedade, vou aplicar a pena mínima de quatro partidas”, declarou o auditor Carlos Eduardo Cardoso.
O artigo 254-A prevê punição de quatro a doze jogos no caso de agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Até o fechamento desta matéria, o Santa Cruz não informou se irá recorrer a decisão do STJD para com o atleta.
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Fonte: Folha PE
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