eleicoes:-candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-(15)

Eleições: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15)

A partir deste sábado (15), a 15 dias para a votação em segundo turno das eleições gerais, nenhum candidato que segue na disputa pode ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo algum crime, ou se for condenado por crime inafiançável.

A regra faz parte do Código Eleitoral Brasileiro, e agora vale para os 24 candidatos aos governos de 12 estados, que seguem no segundo turno, e para os dois candidatos à presidência da República: Jair Bolsonaro, pelo PL, e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A norma busca manter o equilíbrio da disputa eleitoral, porque as prisões podem ser utilizadas como “manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha”, explica a Justiça Eleitoral.

Caso haja qualquer detenção a partir deste sábado, até o dia 30 de outubro, o preso deve ser apresentado ao juiz competente. Ele vai definir se a detenção é legal ou não. Se a prisão for ilegal, o responsável por ela pode ser responsabilizado e pegar, em média, quatro anos de prisão.

O Código Eleitoral também proíbe a prisão sem flagrante de fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. No caso dos eleitores, a prisão não pode ser feita entre 25 de outubro e 1º de novembro.

Fonte: Agência Brasil

About Redação

Veja também

Após quase 30 anos, Junina Rojão recoloca Jaboatão na final estadual de quadrilhas de Pernambuco

Após três décadas grupo recoloca Jaboatão dos Guararapes entre as finalistas do campeonato estadual. A Quadrilha Junina …