João Galamba. Foto: Divulgação
Sete anos depois de entrar em vigor, a lei que garante os direitos trabalhistas das domésticas ainda é pauta de dúvidas para alguns empregadores. Asseguradas pela Lei 5.859/1972, após a reforma trabalhista de 2017, as domésticas também têm seus direitos ainda mais validados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Com a PEC das domésticas (PEC 66/2012), essa classe de trabalhadores conquistou (ainda que tardiamente), uma jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, passando a ter direito a horas-extras, carteira de trabalho assinada, todos os direitos assegurados por lei como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.
De acordo com o advogado trabalhista, João Galamba, através da PEC das domésticas (66/2012), a classe ganhou maior destaque. “Desde que a PEC entrou em vigor, muitas mudanças aconteceram, inclusive com a aprovação da Lei Complementar 150 no ano de 2015, concedendo ao trabalhador doméstico os mesmos direitos de um trabalhador celetista, a exemplo FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros”, destaca.
Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica
Nesse Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, vale lembrar a grande importância do trabalho doméstico e parabenizar essa classe de trabalhadores que, infelizmente, ainda é subjugada, vivendo muitas vezes na informalidade.
É dia também de lembrar que, segundo dados do IBGE, a característica marcante do emprego doméstico é que ele é ocupado em 92% por mulheres, sobretudo negras, de baixa renda e com pouco estudo.
“O caminho não tem sido fácil para as domésticas e ainda requer muita luta e conscientização da sociedade, em especial dos empregadores, para que os direitos sejam plenamente respeitados,”, finaliza Galamba.
26/04/2022 às 13:42 – Da assessoria para o Blog do Andros
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