Seguindo uma nova recomendação do Ministério da Saúde, as pessoas dessa faixa etária vão receber três doses da vacina anticovid e mais um reforço – ambos estarão sendo aplicados pela Prefeitura do Recife a partir desta quarta-feira (8). (Foto: Ivson Gambarra/PCR)
Na capital pernambucana, as crianças imunocomprometidas entre 5 e 11 anos passarão a ter um novo esquema básico de imunização contra covid-19. Seguindo uma nova recomendação do Ministério da Saúde, as pessoas dessa faixa etária vão receber três doses da vacina anticovid e mais um reforço – ambos estarão sendo aplicados pela Prefeitura do Recife a partir desta quarta-feira (8). A definição visa melhoras na resposta imunológica dos indivíduos desse grupo. Na capital pernambucana, a vacinação acontecerá por demanda espontânea e por agendamento através do site (https://conecta.recife.pe.gov.br/) ou aplicativo do Conecta Recife, que estará aberto a partir das 17h desta terça-feira (7).
Antes, o esquema básico das crianças imunocomprometidas de 5 a 11 anos era formado por duas doses e um reforço. Agora, com a nova definição do Ministério da Saúde, esse reforço passa a ser chamado de terceira dose e deve ser aplicado dois meses após o recebimento da segunda dose. No Recife, 734 meninos e meninas desse grupo estão aptos a receber esta dose. Após quatro meses, essas crianças receberão mais uma dose adicional, totalizando quatro doses.
Nas mais de 150 salas de vacina da Secretaria de Saúde do Recife, a imunização acontecerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, sem necessidade de marcação, de acordo com o dia em que é realizada a aplicação da vacina anticovid em cada unidade de saúde. Já nos Centros de Vacinação Infantil, que estão instalados nos shoppings Recife, em Boa Viagem; RioMar, no Pina; Boa Vista, na área central da cidade; e Tacaruna, em Santo Amaro, além do Centro Médico Sen. José Ermírio de Moraes, em Casa Forte, a vacinação acontecerá de domingo a domingo, exclusivamente por agendamento, nos horários de funcionamento de cada local.
São considerados imunocomprometidos: pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea; aquelas vivendo com HIV; com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticóide em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias. Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10Kg; em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão; com erros inatos da imunidade (Imunodeficiências Primárias); com doença renal crônica em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; pessoas com neoplasias hematológicas.
A recomendação do Ministério da Saúde é que a nova dose adicional para as crianças imunocomprometidas de 5 a 11 anos seja feita com a vacina Pfizer Pediátrica. Já o esquema básico pode ser feito também com Coronavac. Pessoas desse grupo podem ter uma resposta imune reduzida aos esquemas primários de vacinação, por isso, é necessário realizar este reforço. É importante frisar que o imunizante contra covid-19 pode ser aplicada sem necessidade de intervalo entre os demais imunobiológicos do Calendário de Vacinação de Rotina.
No dia escolhido para a vacinação, é preciso apresentar documento de identificação, além de um comprovante de que já completou o ciclo vacinal, para agilizar o atendimento. Serão aceitos tanto o cartão de vacinação como o Certificado Digital de Vacinação, disponível no Conecta Recife. Caso o munícipe tenha concluído o esquema em outra cidade, também deverá apresentar um comprovante de residência e um documento que comprove a idade ou condição.
Os pais ou responsáveis devem estar presentes no momento da vacinação e munidos de documento de identificação do adulto e da criança, além do comprovante de residência do Recife. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deve ser autorizada por um termo de consentimento por escrito, cujo modelo oficial da Secretaria também está disponível no Conecta Recife. Para esses casos, além do termo de autorização, a pessoa que for acompanhar a criança deve levar documento que comprove a relação de parentesco, bem como o documento da criança e o comprovante de residência.
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