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Conselho dispõe jurídico a enfermeiro vítima de injúria racial por negar 4ª dose a adolescente

O enfermeiro vítima de injúria racial por negar a aplicação da 4ª dose da vacina contra Covid-19 em uma adolescente terá à disposição o departamento jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), segundo informou a entidade no final da noite de terça-feira (29). A autora do crime é a mãe da adolescente, uma mulher de 49 anos, que chamou o servidor de “negro safado”.

O Coren-PE informou que o departamento jurídico poderá orientar o profissional sobre medidas cabíveis para imputar a agressora. O conselho ainda afirmou que “lamenta e repudia todo e qualquer tipo de violência contra os profissionais de Enfermagem, sobretudo durante o exercício da função”. 

O episódio ocorreu no domingo (26), no Shopping Recife, no bairro de Boa Viagem, área central da capital pernambucana, e ganhou repercussão nas redes sociais na terça-feira. A mulher foi autuada por injúria racial qualificada e desacato, mas pagou fiança e foi liberada. O valor pago não foi informado pela Polícia Civil.

A aplicação da quarta dose da vacina contra a Covid-19 não está liberada para adolescentes, mas apenas para todos aqueles com 40 anos e mais, imunossuprimidas, trabalhadores da saúde e aquelas com IMC menor ou igual a 40, segundo os critérios do Plano Nacional de Imunização. Para a faixa etária dos 12 aos 17 anos, a imunização deve ser feita com três doses

“É de causar imensurável indignação que, em pleno ano de 2022, a sociedade ainda se depare com episódios de injúria racial, um tipo de violência cujos números são alarmantes no Brasil”, afirmou nota do Coren-PE.

“O Coren reafirma a irrestrita defesa dos seus profissionais, e reitera a luta em favor das populações mais vulneráveis, que há muito já sofrem com o abismo social existente na sociedade”, completou o texto da nota do conselho.

Injúria racial e racismo


Ao contrário do crime de racismo, a injúria racial é afiançável. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta

Enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, como, por exemplo, a toda uma raça e não há especificação do ofendido.  

O crime de injúria prevê detenção de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Já o de racismo pode ser imputado em 2 a 5 anos. 

Posicionamentos


O Shopping Recife informou que, ao tomar ciência da situação registrada no posto de vacinação da Prefeitura do Recife, “agiu de imediato acionando os órgãos competentes”. 

Já a Secretaria de Saúde do Recife (Sesau) esclareceu que “repudia todo e qualquer ato de discriminação” e afirmou ter prestado assistência ao enfermeiro. 

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