O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará no dia 3 de dezembro o caso envolvendo o duelo entre Sport e Vasco, realizado no dia 16 de outubro, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O Leão e os atletas do Cruzmaltino, Raniel e Luiz Henrique, serão julgados por conta da confusão que gerou a invasão de campo por parte da torcida rubro-negra. A informação da data partiu do procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, em entrevista ao Portal LANCE!.
“A justiça Desportiva tem até 60 dias para julgar o processo. Existem vários outros que também precisam ser julgados”, afirmou o Procurador, explicando o motivo de o julgamento acontecer somente depois do término da Série B. Até lá, vale citar, o Sport teve o estádio da Ilha do Retiro interditado provisoriamente. O confronto perante o Operário/PR, sexta (28), será na Arena de Pernambuco, será de portões fechados.
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) e 205 §1º (impedir o prosseguimento de partida).
Além disso, também será julgado em dois artigos do Regulamento Geral de Competições da CBF, o 19 e 20, por provocar interrupção de partida por conta de falta de segurança e conflitos no campo. Pelas denúncias, o Leão pode ser penalizado, se considerado culpado, com multa de até R$ 100 mil, além da perda de dez mandos de campo e também do ponto obtido diante do Vasco, sendo declarado perdedor por W.O (gerando o 3×0 para os cariocas).
Raniel e Luiz Henrique foram expulsos na partida e estão suspensos preventivamente por 30 dias, mas com limitação de pena de dois jogos. Os atletas foram denunciados nos artigos 258 e 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “conduta antidesportiva” no ato da comemoração do gol de empate. A dupla pode ficar suspensa por até seis jogos.
Veja também
Blog Que Golaço FutebolQuem mandou tirar onda, Lisca Doido?! Demitido de novo!
Executivo vê Náutico próximo de acerto com Dado Cavalcanti; Maurício está perto de deixar o clube
Fonte: Folha PE
Você precisa fazer login para comentar.