O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará no dia 3 de dezembro o caso envolvendo o duelo entre Sport e Vasco, realizado no dia 16 de outubro, na Ilha do Retiro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O Leão e os atletas do Cruzmaltino, Raniel e Luiz Henrique, serão julgados por conta da confusão que gerou a invasão de campo por parte da torcida rubro-negra. A informação da data partiu do procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente, em entrevista ao Portal LANCE!.
“A justiça Desportiva tem até 60 dias para julgar o processo. Existem vários outros que também precisam ser julgados”, afirmou o Procurador, explicando o motivo de o julgamento acontecer somente depois do término da Série B. Até lá, vale citar, o Sport teve o estádio da Ilha do Retiro interditado provisoriamente. O confronto perante o Operário/PR, sexta (28), será na Arena de Pernambuco, será de portões fechados.
O Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) e 205 §1º (impedir o prosseguimento de partida).
Além disso, também será julgado em dois artigos do Regulamento Geral de Competições da CBF, o 19 e 20, por provocar interrupção de partida por conta de falta de segurança e conflitos no campo. Pelas denúncias, o Leão pode ser penalizado, se considerado culpado, com multa de até R$ 100 mil, além da perda de dez mandos de campo e também do ponto obtido diante do Vasco, sendo declarado perdedor por W.O (gerando o 3×0 para os cariocas).
Raniel e Luiz Henrique foram expulsos na partida e estão suspensos preventivamente por 30 dias, mas com limitação de pena de dois jogos. Os atletas foram denunciados nos artigos 258 e 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “conduta antidesportiva” no ato da comemoração do gol de empate. A dupla pode ficar suspensa por até seis jogos.
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Fonte: Folha PE