O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibilizou uma cartilha com orientações sobre o que pode e o que não pode em relação a propaganda eleitoral para o pleito deste ano.
A cartilha “”Propaganda Eleitoral Eleições 2022: Permitido e Proibido” pode ser encontrada no site do Tribunal na área de “Denúncias Eleitorais”. A maioria das orientações valem pra todo país, apenas o trecho que trata da fiscalização eleitoral municipal é local.
De maneira didática, são apresentadas as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos e particulares, no rádio, na TV e na internet, além de trazer um cronograma dos prazos da propaganda em cada veículo de comunicação e turno da eleição.
O documento dá ainda orientações sobre como proceder na produção e distribuição, por exemplo, de folhetos, adesivos e bandeiras; o horário e tempo dos comícios; os locais, horários de uso de carros de som e minitrios, além da adesivagem dos veículos.
Um destaque vai para a conduta relacionada ao uso das redes sociais na propaganda eleitoral. O disparo em massa de conteúdo não é permitido, sendo a ação proibida inclusive ao cidadão comum. E em relação às chamadas “fake news”, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afirma ser necessário aos partidos, coligações, federações e candidatos, realizarem a apuração da veracidade de conteúdos antes da utilização de propaganda, ainda que veiculadas por terceiros. Nesses casos, pode haver responsabilização penal dos responsáveis por produção ou compartilhamento.
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, para o 1º turno, e às 5 da tarde do dia 3 de outubro, para o 2º turno.
Fonte: Agência Brasil