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Carpina: MPPE obtém liminar para suspender atividades de empresa poluidora atuante na reciclagem de sucatas metálicas
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 3
05/07/2022 – A 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina acolheu em parte o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decretou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata das atividades da empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda, situada no Bairro Novo, em Carpina. O empreendimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
O pedido liminar foi concedido no âmbito da ação civil pública de número 2554-50.2022.8.17.2470, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina com o intuito de instar a empresa e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) a tomarem as providências necessárias para cessar as atividades poluidoras e corrigir as irregularidades ambientais decorrentes do funcionamento da empresa na localidade.
O MPPE também requereu na ação, de forma definitiva, que a Justiça determine o encerramento das atividades da empresa no endereço atual; a cassação da licença de operação da empresa, expedida pela CPRH em janeiro de 2022; e a condenação da empresa a indenizar os danos ambientais causados pelo exercício irregular das suas atividades. Esses pedidos ainda serão analisados pelo Judiciário.
“A Promotoria de Justiça de Carpina foi procurada por moradores do Bairro Novo, que apresentaram um abaixo-assinado informando sobre os excessivos níveis de ruído, emissão de fuligem e de odores de produtos químicos oriundos das atividades da empresa”, fundamentou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, no texto da ação.
Diante dos transtornos à saúde e ao bem-estar dos moradores, o MPPE realizou uma audiência em 16 de dezembro de 2021 a fim de colher informações dos órgãos públicos, dos representantes da empresa e das pessoas que moram na localidade.
Conforme apontado pelos representantes da CPRH, a empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda possuía licença de operação em outro endereço, para desenvolver atividades de gerenciamento e beneficiamento de sucatas metálicas. Porém, a própria CPRH constatou, em vistoria realizada no mês de dezembro de 2021, que a empresa incrementou suas atividades e realocou-se para uma área urbana, aumentando os riscos à população vizinha, e iniciou suas atividades sem a devida licença ambiental.
Além dos efeitos nocivos da emissão de fuligem e de odores químicos, o órgão de fiscalização ambiental também identificou irregularidades na disposição dos resíduos metálicos, que expunham o terreno à contaminação por óleo e metais pesados. Em razão de todos esses problemas, a CPRH instaurou auto de infração para determinar a suspensão das atividades e multou a empresa.
“É de se estranhar que a CPRH concedeu, em janeiro de 2022, licença de operação mesmo que a empresa estivesse, comprovadamente, dispondo de forma inadequada os resíduos sólidos. Por esse motivo, o Ministério Público entende ser imprescindível anular a licença concedida pelo órgão ambiental estadual, uma vez que houve erro gritante por ação e omissão da CPRH”, complementou Guilherme Graciliano Araújo Lima.
O promotor de Justiça ressalta ainda que muitos moradores do Bairro Novo relataram o desenvolvimento de problemas respiratórios, especialmente em crianças, desde o início das atividades poluidoras na região.
Insegurança no trabalho — O MPPE também recebeu, na audiência, denúncias de que os funcionários da empresa não utilizam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e de que não seguem medidas de segurança para o manuseio de botijões de gás de cozinha, de cilindros de oxigênio e equipamentos de risco. Essas manifestações foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, órgãos com atribuição para fiscalizar as condições laborais e tomar as providências cabíveis.
Imagem acessível: fotografia de escavadeira rescolhendo materiais metálicos sobre um chão de barro
Destaques Notícias
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Carpina: MPPE obtém liminar para suspender atividades de empresa poluidora atuante na reciclagem de sucatas metálicas
05/07/2022 – A 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina acolheu em parte o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decretou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata das atividades da empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda, situada no Bairro Novo, em Carpina. O empreendimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
O pedido liminar foi concedido no âmbito da ação civil pública de número 2554-50.2022.8.17.2470, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Carpina com o intuito de instar a empresa e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) a tomarem as providências necessárias para cessar as atividades poluidoras e corrigir as irregularidades ambientais decorrentes do funcionamento da empresa na localidade.
O MPPE também requereu na ação, de forma definitiva, que a Justiça determine o encerramento das atividades da empresa no endereço atual; a cassação da licença de operação da empresa, expedida pela CPRH em janeiro de 2022; e a condenação da empresa a indenizar os danos ambientais causados pelo exercício irregular das suas atividades. Esses pedidos ainda serão analisados pelo Judiciário.
“A Promotoria de Justiça de Carpina foi procurada por moradores do Bairro Novo, que apresentaram um abaixo-assinado informando sobre os excessivos níveis de ruído, emissão de fuligem e de odores de produtos químicos oriundos das atividades da empresa”, fundamentou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, no texto da ação.
Diante dos transtornos à saúde e ao bem-estar dos moradores, o MPPE realizou uma audiência em 16 de dezembro de 2021 a fim de colher informações dos órgãos públicos, dos representantes da empresa e das pessoas que moram na localidade.
Conforme apontado pelos representantes da CPRH, a empresa LHP e EBBP Comércio de Sucatas Ltda possuía licença de operação em outro endereço, para desenvolver atividades de gerenciamento e beneficiamento de sucatas metálicas. Porém, a própria CPRH constatou, em vistoria realizada no mês de dezembro de 2021, que a empresa incrementou suas atividades e realocou-se para uma área urbana, aumentando os riscos à população vizinha, e iniciou suas atividades sem a devida licença ambiental.
Além dos efeitos nocivos da emissão de fuligem e de odores químicos, o órgão de fiscalização ambiental também identificou irregularidades na disposição dos resíduos metálicos, que expunham o terreno à contaminação por óleo e metais pesados. Em razão de todos esses problemas, a CPRH instaurou auto de infração para determinar a suspensão das atividades e multou a empresa.
“É de se estranhar que a CPRH concedeu, em janeiro de 2022, licença de operação mesmo que a empresa estivesse, comprovadamente, dispondo de forma inadequada os resíduos sólidos. Por esse motivo, o Ministério Público entende ser imprescindível anular a licença concedida pelo órgão ambiental estadual, uma vez que houve erro gritante por ação e omissão da CPRH”, complementou Guilherme Graciliano Araújo Lima.
O promotor de Justiça ressalta ainda que muitos moradores do Bairro Novo relataram o desenvolvimento de problemas respiratórios, especialmente em crianças, desde o início das atividades poluidoras na região.
Insegurança no trabalho — O MPPE também recebeu, na audiência, denúncias de que os funcionários da empresa não utilizam equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e de que não seguem medidas de segurança para o manuseio de botijões de gás de cozinha, de cilindros de oxigênio e equipamentos de risco. Essas manifestações foram remetidas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, órgãos com atribuição para fiscalizar as condições laborais e tomar as providências cabíveis.
Imagem acessível: fotografia de escavadeira rescolhendo materiais metálicos sobre um chão de barro
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Intersetorialidade: inclusão escolar perpassa pela garantia dos direitos à saúde e à assistência social
Indução de políticas públicas articuladas entre Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social por meio de proposta de Termo de Cooperação Técnica
05/07/2022 – A intersetorialidade de políticas públicas para alcançar a inclusão escolar, já que situações de vulnerabilidade familiar ou de falta ou inadequação do tratamento de saúde repercutem diretamente na evolução pedagógica e social do estudante com necessidades educacionais específicas. Esse é o foco da orientação aos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Direito Humano à Educação em todo o estado. A Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) nº 03/2022 e minuta do Termo foram encaminhadas para os e-mails funcionais das Promotorias.
O CAO Educação emitiu orientação não vinculante, que traduz o posicionamento técnico-jurídico sobre a relevância da intersetorialidade de políticas públicas em prol da inclusão social e escolar da pessoa com deficiência. Não só a pessoa com deficiência deve dispor de políticas públicas protetivas, mas também as famílias em situação de vulnerabilidade, com destaque para as mães, que normalmente são quem absorvem a maior ou a totalidade das demandas relacionadas ao filho. Conhecidas como mães atípicas, um conceito que tem sido utilizado para diferenciar, em geral, a maternidade de mulheres que se deparam com uma mudança na rota em seu maternar, inclusive com abandonos em todos os lados: sociedade, família e Estado.
A intersetorialidade de políticas públicas é preconizada em diversos dispositivos da legislação afeta à proteção das pessoas com deficiência: Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº168/2008), Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa com Deficiência, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Nota Técnica do Ministério da Educação nº55/2013.
Diante da compreensão dos fatos e desafios, a articulação de políticas públicas entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social desponta como a maneira mais eficaz de proporcionar melhoria da qualidade de vida dos estudantes com deficiência e dos seus cuidadores. Por isso, o CAO Educação sugere como atuação a proposta de Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o MPPE, por meio das promotorias de justiça locais atuantes em educação, e as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social, objetivando induzir políticas públicas articuladas que assegurem ganhos pedagógicos e sociais para o público da educação especial das redes municipais de ensino.
Imagem acessível: ilustração de várias mãos e muitas cores sobrepostas e com as palmas abertas, sobre um fundo azul claro
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Lagoa do Carro: Liminar determina que Prefeitura inicie procedimento para realização de concurso público a cargos efetivos
04/07/2022 – A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça deferiu liminar determinando que o Município de Lagoa do Carro se abstenha, de imediato, de realizar seleção simplificada para admissão de pessoal para os quadros do funcionalismo público municipal bem como se abstenha de promover a contratação temporária de pessoal para exercício de funções administrativas de natureza permanente para as quais existem cargos públicos vagos no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta.
De acordo com a liminar, o município de Lagoa do Carro deve ainda apresentar, em caráter de urgência, o levantamento total e atualizado para o presente mês de julho/2022, referente ao quantitativo geral dos cargos efetivos de servidores públicos municipais vagos e quantos e quais cargos estão preenchidos atualmente, além de apresentar levantamento atualizado nestes autos do número total de servidores temporários contratados provisoriamente pelo município.
Em paralelo, o Município deve proceder o imediato desencadeamento de procedimento administrativo licitatório adequado, visando à contratação de empresa para realização de concurso público, para preenchimento dos cargos efetivos vagos. Assim como deve lançar e publicar edital, no prazo máximo de 30 dias, para realização de concurso público, respeitando o mínimo constitucional para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
“(…) vale frisar que a contratação temporária prevista no art. 37, inciso IX da Carta Magna [Constituição Federal], não pode ser utilizada para suprir as necessidades permanentes do Município, como forma de burla ao preceito constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público para o ingresso na Administração Pública, justamente por serem tais contratações medidas excepcionais e que, em hipótese alguma, podem ser utilizadas como regra”, trecho da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, proferida no do dia 1º de julho.
Ação civil pública – A 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública (NPU 2541-51.2022.8.17.2470) na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, após constatar que o último concurso público realizado pelo Município ocorreu nos anos 2000. Além disso, o concurso público referente ao Edital nº 001/2020 foi suspenso pelo Município, conforme Decreto nº 28/2020, sob argumento de evitar o contágio com o Covid – 19, no entanto, o Município demonstrou interesse em abrir seleção simplificada para a contratação de pessoal para a Administração Pública.
Também foi levantado pelo MPPE que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), em 2016, realizou auditoria no município e constatou a necessidade de realização de concurso público para Lagoa do Carro, consignando a obrigação para o ex-gestor do município ou a quem viesse a sucedê-lo, de providenciar o levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Administração Pública.
Imagem acessível: fotografia de mão segurando caneta assinando papéis sobre uma mesa