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CAO Meio Ambiente publica Nota Técnica para orientar promotores de Justiça na fiscalização de barragens

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30/05/2022 – O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (CAO Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (30), uma nota técnica com orientações detalhadas para auxiliar os promotores de Justiça na fiscalização da segurança das barragens em todo o Estado de Pernambuco.

Com base na Nota Técnica nº 01/2022, o CAO Meio Ambiente sugere aos membros do MPPE com atuação na Defesa do Meio Ambiente que requisitem, resguardada a sua independência funcional, à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e às Prefeituras documentação comprobatória das providências exigidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB – Lei Federal nº 12.334/2010, alterada pela Lei federal nº 14.066/2020).

Segundo a coordenadora do CAO Meio Ambiente, procuradora de Justiça Christiane Roberta Santos, a PNSB tem entre seus objetivos garantir a observância dos padrões de segurança de barragens em todas as etapas de planejamento, construção, operação e desativação desses equipamentos. Para assegurar esse monitoramento, os dados sobre as barragens devem ser alimentados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). O sistema classifica as barragens em cinco níveis de informações: mínima, baixa, média, boa e ótima, conforme a completude da documentação referente a cada manancial.

“Em Pernambuco, para as barragens de acumulação de água sem fins de aproveitamento hidrelétrico, a atribuição fiscalizatória é de quem outorgou o direito de uso da água, observado o domínio do corpo hídrico – ANA para os corpos federais, Apac para os estaduais. No universo das barragens pernambucanas, 32,42% atingem as classificações de bom e ótimo; 6,11% têm um nível médio e 61,47% estão nas faixas baixa e mínima. Esse cenário indica a necessidade de aprimorar o cadastro já existente, de modo a inserir as informações faltantes sobre as já cadastradas e registrar as barragens que ainda não constam no SNISB”, alertou a coordenadora, no texto da Nota Técnica.

Além de orientar os promotores de Justiça a requisitarem, no âmbito dos procedimentos administrativos instaurados em cada Comarca, documentação relativa às barragens, o CAO Meio Ambiente também propõe, na Nota Técnica, que seja solicitado à ANA, Apac e às Prefeituras a apresentação dos Planos de Segurança de Barragens, Planos de Ação de Emergência e Planos Municipais de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que deverão ser adotados pelo poder público em situações de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.

Por fim, o CAO Meio Ambiente relembra que os membros do MPPE podem, caso entendam necessário, solicitar manifestação do Centro de Apoio acerca da documentação recebida, bem como sugestão de encaminhamentos ou medidas cabíveis.

Imagem acessível: fotografia de barragem em meio à vegetação com comporta aberta

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