O eleitor provavelmente já se deparou com as chamadas candidaturas coletivas. Elas reúnem duas ou mais pessoas para uma única vaga no legislativo.
Apesar de ainda não serem regulamentadas por lei, as candidaturas coletivas têm crescido, principalmente a partir de 2016. Um levantamento do Observatório das Eleições encontrou 213 candidaturas coletivas registradas para eleição deste ano, em todas as regiões do país.
O advogado especialista em direito eleitoral, Pedro Gallotti, destacou que apenas uma pessoa pode se registrar como candidata, mas que o TSE permite incluir o nome do coletivo ou grupo na urna ao lado do nome da pessoa que se registrou oficialmente.
O advogado lembra ainda que apenas a pessoa registrada no TSE pode votar e discursar na tribuna, ainda que as decisões sejam tomadas coletivamente.
A pesquisa do Observatório das Eleições conduzida pelas professoras Bárbara Campos e Mariane Costa ainda identificou mais mulheres e pessoas pretas em candidaturas coletivas do que na média nacional. Enquanto o total de candidatos que se declaram pretos no Brasil é de 14%, nas candidaturas coletivas é de 36%. Entre as mulheres, a diferença é de 33% no total contra 51% nas chapas coletivas.
Para o especialista Pedro Gallotti, os grupos politicamente minoritários, como indígenas, mulheres e negros, têm usado mais essa configuração política.
O Observatório das Eleições identificou também que 33% das chapas coletivas são do PSOL e 16% do PT, apesar de haver registro desse tipo de candidaturas nos mais diversos partidos, como MDB, PRTB, Avante, PSDB, Republicanos e Patriota.
Fonte: Agência Brasil