A deputada estadual Clarissa Tércio (PP) foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por propaganda irregular contra o atual prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL). A condenação se deu por conta de um vídeo impulsionado nas redes sociais, onde a parlamentar denigre a imagem de Mano, numa tentativa de desacreditar sua gestão à frente da cidade.
A Justiça considerou que o conteúdo do vídeo violou as normas eleitorais, configurando ataque pessoal ao candidato em vez de promover o debate de propostas. A multa foi aplicada em conformidade com a legislação, que proíbe a veiculação de conteúdos com o único intuito de prejudicar a imagem de adversários, principalmente quando impulsionados, o que amplia o alcance da desinformação.
Sem possuir um histórico de serviços prestados relevantes para a população de Jaboatão, a campanha de Clarissa Tércio tem se focado em críticas ao atual gestor, lançando mão de ataques diretos e deboches. O vídeo em questão, alvo da condenação, fazia parte dessa estratégia. Na peça, Clarissa criticava aspectos da administração de Mano Medeiros de forma considerada caluniosa e depreciativa pela Justiça.
A decisão judicial é mais um capítulo polêmico na campanha da deputada, que também enfrenta investigações sobre outro episódio controverso. Recentemente, a Polícia Civil iniciou uma investigação sobre um galpão de propriedade de Clarissa Tércio, onde foram encontradas diversas bases, conhecidas como “cuscuz”, usadas por candidatos ligados à deputada. A operação trouxe ainda mais desgaste para sua imagem, levantando suspeitas sobre a legalidade das operações eleitorais conduzidas por sua equipe.
Enquanto isso, Mano Medeiros, que busca a reeleição, continua com uma campanha focada em sua gestão à frente de Jaboatão dos Guararapes, destacando melhorias em infraestrutura, educação e saúde. A condenação de Clarissa é vista por muitos como um reflexo da tentativa de desviar o foco da falta de propostas concretas por parte de sua campanha.
A multa de R$ 10.000,00 imposta à candidata do PP é um alerta para todos os envolvidos nas eleições municipais, evidenciando que o uso de ataques pessoais e a violação das regras eleitorais terão consequências. A justiça deu 24h para a candidata recorrer , porém já com a condenação.
A decisão:
CONFIRMAR a tutela antecipada em todos os seus termos e ainda a aplicação de sanção pecuniária prevista no art. 57-C, § 2o da Lei 9.504/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), justificado pelo alcance da publicação e do período significativo em que esta se manteve impulsionada.
Publique-se. Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
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Número do documento: 24091515294620600000116238703
Transitada em julgado, proceda-se ao cumprimento previsto nos arts. 32 e 33 da Resolução TSE no 23.709/2022, para fins de cobrança dos débitos de natureza judicial eleitoral.
Interposto recurso, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 01 (um) dia, nos termos do art. 22 da Resolução TSE no 23.608/2019.