- Author, Letícia Mori
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
- Twitter, @_leticiamori
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O Brasil tem uma média de 13,6 novos casos de importunação sexual por dia levados à Justiça, segundo dados compilados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No total, foram 2.886 novos processos pelo crime entre janeiro e julho de 2022 (dados mais recentes) no Brasil todo.
O crime de importunação sexual é quando alguém realiza um “ato libidinoso” na presença de outra pessoa de forma não consensual.
Ele foi criado em 2018 para penalizar atos que não se encaixavam em outros crimes sexuais, explica a criminalista Maíra Zapater, professora de direito penal e direito processual penal na Unifesp.
São atos como passar a mão em partes íntimas de outra pessoa, assediar alguém no transporte público, exibir pornografia ou se masturbar em frente a outras pessoas sem o seu consentimento.
Se considerados todos os casos registrados pela polícia, não somente os que chegam à Justiça, o número é maior: uma média de 52 por dia, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 (com dados de 2021).
Foram registrados 19.209 casos de importunação sexual nas delegacias em 2021, um aumento de 17,8% em relação a 2020, quando houve 16.190 casos registrados.
O crime voltou a se discutido nesta sexta (17) após a expulsão de dois participantes do programa BBB (Big Brother Brasil), da TV Globo, por terem se comportado de forma imprópria com outra participante.
Filmagens do programa mostram que MC Guimê passou a mão em Dania Mendez e Antonio Carlos Júnior tentou beijá-la à força. Ambos estão sendo investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por importunação sexual.
Mc Guimê disse que ainda vai se pronunciar oficialmente, mas que sabe que errou. “Tenho noção do erro, das falhas que cometi”, escreveu no Instagram. Antonio ainda não se pronunciou sobre o caso.
A pena prevista para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de prisão. Caso alguém seja condenado a até quatro anos, a pena pode ser convertida em medidas alternativas – como prestação de serviço à comunidade.
Para a criminalista Maíra Zapater, a criação da lei foi super importante por criar uma categoriapara crimes sexuais que não chegam a ser estupro – com punição proporcional. Ou seja, segundo ela, agora a Justiça consegue dar uma pena adequada para atos que antes ou não eram punidos ou poderiam ser punidos da mesma forma
“Lembro de um caso de um jovem que foi punido por estupro após um beijo forçado no Carnaval. Sem nenhuma condescência ao ato, que é violentíssimo, mas era desproporcional puni-lo da mesma forma que no caso da jovem que foi mantida refém e estuprada por vários homens, por exemplo”, afirma Zapater.
No entanto, embora extremamente importante, a lei sozinha não é capaz de desestimular esse tipo de conduta, afirma a criminalista, sendo necessária uma mudança cultural e estrutural.
“A gente tem dados muito robustos que mostram que a criminalização não tem qualquer efeito sobre a prática da conduta”, afirma.
“Vivemos um mundo em que existe ainda uma tolerância social muito grande para a violência contra as mulheres e que faz com que os homens sintam a liberdade de praticar esse tipo de conduta”, diz Zapater.
A criminalista afirma que outras medidas não penais, como a expulsão de MC Guimê e Antonio do BBB pela Globo, ensinam muito mais à sociedade que esse tipo de conduta não é aceita.
“O efeito pedagógico é muito maior”, diz ela.
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