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O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei Complementar sobre apoio financeiro da União aos entes da Federação para enfrentamento das consequências econômicas da pandemia de Covid-19 no setor cultural. A Câmara dos Deputados havia aprovado em fevereiro a chamada Lei Paulo Gustavo, que prevê recursos do FNC (Fundo Nacional de Cultura) para estados, o Distrito Federal e municípios com o intuito de fomentar atividades culturais. O objetivo do projeto é mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
O projeto é do ano passado e de autoria do Senado. Os recursos seriam divididos 50% para os estados e para o DF e o restante para os municípios, com subdivisão interna seguindo a quantidade de pessoas de cada região.
Segundo o governo federal, “a proposição legislativa foi vetada por contrariedade ao interesse público, ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura”. De acordo com a Presidência da República, a criação da despesa estaria sujeita ao limite constitucional previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do limite
O governo alega que ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública como as relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal.
Ainda segundo o governo, embora tenha sido definido o impacto orçamentário-financeiro, com base no orçamento do exercício de 2021, o montante foi utilizado em sua totalidade e, para o exercício corrente, seria necessária a suplementação com outras fontes da União para cumprimento do volume proposto.
O Executivo afirma que a proposição legislativa, por se tratar de despesa corrente, poderia agravar ainda mais a insuficiência da regra de ouro de que trata o artigo 167 da Constituição, na hipótese de o custeio das ações emergenciais direcionadas ao setor cultural ocorrer por meio de receitas de operação de crédito.
O Congresso Nacional tem 30 dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.